TJMA - 0800209-15.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2023 00:05
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800209-15.2023.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: FATIMA MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDSON REIS ARAUJO - MA23444 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Em petição no id n.º 91230620, a parte reclamante apresenta justificativa acerca da ausência da autora em audiência.
Para tanto, juntou imagens que comprovam a tentativa de ingresso na sala de audiência entre 14:26 e 14:28 do dia 02/05/2023 (ids. nº 91231297 a 91231300).
Ao final, requer a isenção das custas processuais.
Considerando a justificativa e provas apresentadas, defiro o pedido formulado para conceder e isento à parte autora do pagamento das custas, nos termos do art. 51,§ 2º da lei nº9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PINHEIRO/MA,22 de maio de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
07/06/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 09:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/06/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2023 21:09
Outras Decisões
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05/05/2023 08:23
Conclusos para despacho
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04/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:27
Processo Desarquivado
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03/05/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 17:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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02/05/2023 17:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/05/2023 15:51
Juntada de petição
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02/05/2023 14:49
Juntada de petição
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28/04/2023 16:13
Juntada de contestação
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19/04/2023 20:48
Decorrido prazo de FATIMA MORAES em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:18
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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16/04/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800209-15.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: FATIMA MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDSON REIS ARAUJO - OAB/MA 23444 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO FATIMA MORAES BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 02/05/2023 14:30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 13 de março de 2023.
JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judicial -
13/03/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2023 11:40
Audiência Una designada para 02/05/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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13/02/2023 23:16
Juntada de petição
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08/02/2023 11:00
Outras Decisões
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03/02/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2023 15:26
Conclusos para decisão
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27/01/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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