TJMA - 0800273-37.2023.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 17:33
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800273-37.2023.8.10.0146.
Requerente(s): MARIA HELENA LOPES DE SOUZA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266.
Requerido(a)(s): BANCO BMG SA.
SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por MARIA HELENA LOPES DE SOUZA, em face de BANCO BMG SA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após ingressar com a ação, a parte autora em petitório de id. 86884832 informou não ter mais interesse no presente feito, REQUERENDO, por conseguinte, nos termos do art. 485, inciso VIII do NCPC, sua extinção, sem julgamento de mérito, tendo em vista que a referida ação foi protocolada em duplicidade. É breve o relatório.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando que o requerente informa não ter interesse no prosseguimento da ação, conforme consta na petição de id. id. 86884832, não resta alternativa a este juízo, senão, declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Inclusive, não se faz mister intimar a parte adversa, a respeito do pleito, tendo em vista a ausência de contestação (art. 485, § 4° do CPC/15).
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem sustas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificando o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição.
Joselândia (MA), 3 de março de 2023.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia -
05/03/2023 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 01:28
Extinto o processo por desistência
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02/03/2023 15:06
Juntada de petição
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02/03/2023 15:05
Conclusos para despacho
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02/03/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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