TJMA - 0800676-11.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:13
Juntada de petição
-
01/10/2024 03:34
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 08:33
Juntada de Certidão de juntada
-
26/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:40
Juntada de petição
-
17/09/2024 14:18
Juntada de Certidão de juntada
-
13/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:17
Juntada de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 17:11
Juntada de petição
-
04/09/2024 01:28
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 09:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/08/2024 09:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/08/2024 13:06
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/08/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:12
Juntada de petição
-
28/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:53
Juntada de petição
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20/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 09:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/06/2024 09:41
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
12/06/2024 12:42
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
27/05/2024 15:27
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ANN KARINE MARQUES DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:48
Juntada de diligência
-
20/03/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:48
Juntada de diligência
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04/03/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:29
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:31
Juntada de petição
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13/07/2023 07:14
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 07:14
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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11/07/2023 06:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA em 05/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800676-11.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Rua Mato Grosso, s/n, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IPÊS II RESIDENCE, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-846 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Rua Mato Grosso, s/n, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IPÊS II RESIDENCE, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-846 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Trata-se de ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, cujas bases estão na forma da lei, conforme minuta juntada aos autos.
Assim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas nele contidas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo que, a partir deste momento, passa a ter eficácia de título executivo.
Fica a parte autora, desde já, instado a se manifestar, sobre o cumprimento integral do acordo, sob pena de, no seu silêncio, este Juízo reputar que houve satisfação integral do débito.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Dou a presente por publicada em audiência.
Registre-se.
Arquivem-se os autos.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 16/06/2023 -
16/06/2023 06:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 13:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/06/2023 13:08
Homologada a Transação
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15/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
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15/06/2023 10:49
Juntada de petição
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15/04/2023 00:47
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800676-11.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Rua Mato Grosso, s/n, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IPÊS II RESIDENCE, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-846 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : ANN KARINE MARQUES DOS SANTOS Rua Mato Grosso, s/n, Bloco 13, Apto 202, Condomínio Residencial Ipês II, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-846 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/06/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031321443440400000081844874 1 INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA - IPÊS 2 X ANN KARINE 13-202 Petição 23031321443446300000081844875 2 PROCURAÇÃO IPÊS II Procuração 23031321443453200000081844876 3 CNPJ IPÊS II Documento Diverso 23031321443464400000081844877 4 CONVENÇÃO IPÊS II Documento Diverso 23031321443473600000081844878 5 REGIMENTO INTERNO ATUALIZADO IPÊS II Documento Diverso 23031321443505600000081844879 6 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO IPÊS II 2021-2023 Documento Diverso 23031321443530100000081844880 7 DOC PESSOAL SINDICA IPÊS II Documento de identificação 23031321443558300000081844881 8 ATA DA TAXA CONDOMINIAL 190,00 IPÊS II Documento Diverso 23031321443571100000081844882 9 ATA DA TAXA CONDOMINIAL 210,00 IPÊS II Documento Diverso 23031321443583200000081844883 Certidão Certidão 23031412145607100000081890935 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 15 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
15/03/2023 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
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13/03/2023 21:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/06/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/03/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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