TJMA - 0800182-53.2022.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 07:31
Determinado o arquivamento
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20/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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13/03/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 00:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2025 00:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/06/2024 10:38
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
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11/05/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
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23/03/2024 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:26
Juntada de apelação
-
01/03/2024 00:59
Publicado Sentença (expediente) em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 00:59
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 11:51
Juntada de petição
-
22/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:07
Juntada de petição
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08/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800182-53.2022.8.10.0122 [Rural (Art. 48/51)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: DANIEL FURTADO VELOSO (OAB 8207-MA) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 317 do Código de Processo Civil, bem como em razão dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial que norteiam o novel diploma adjetivo, Art. 9 e 10 do Código de Processo Civil, antes de proferir decisão sem resolução do mérito, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição com documentos de ID 62870653, na qual um dos requeridos informa a existência de litispendência.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
06/11/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:43
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 11:42
Juntada de petição
-
06/10/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 20:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 11:00, Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
05/10/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 07:32
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:08
Juntada de petição
-
04/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800182-53.2022.8.10.0122 [Rural (Art. 48/51)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: DANIEL FURTADO VELOSO (OAB 8207-MA) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, para que o feito possa reunir condições de julgamento.
Designo o dia 05/10/2023, às 11:00 horas, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento na sede do Fórum, vara única desta comarca.
As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: a) Comprovação da idade mínima de 60 (sessenta) anos, para homem, e de 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher; b) comprovação de efetivo exercício da atividade rural, como segurado especial, em período igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício (art. 143 da lei nº 8.213/91).
O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos.
Intimem-se as partes, devendo ficarem cientes que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, na forma do art. 362, §2 do CPC.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
02/08/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2023 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 11:00, Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
01/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 06:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:45
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 27/02/2023 23:59.
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24/03/2023 05:37
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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24/03/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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01/03/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:35
Juntada de petição
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09/02/2023 15:22
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800182-53.2022.8.10.0122 [Rural (Art. 48/51)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: DANIEL FURTADO VELOSO (OAB 8207-MA) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
07/02/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
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28/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 12/05/2022 23:59.
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21/04/2022 00:16
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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21/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 16:22
Juntada de Certidão
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17/03/2022 07:16
Juntada de contestação
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15/03/2022 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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