TJMA - 0802147-67.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 21:34
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 17:36
Juntada de Certidão
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23/11/2021 17:35
Transitado em Julgado em 19/10/2021
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26/10/2021 20:46
Juntada de Certidão
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19/10/2021 19:11
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 19:11
Decorrido prazo de JADLOG LOGISTICA LTDA em 18/10/2021 23:59.
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01/10/2021 08:20
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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01/10/2021 08:20
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802147-67.2020.8.10.0015 Promovente(s): MICHAELA DOS SANTOS REIS Telefone(s): (98)8114-4881 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: MICHAELA DOS SANTOS REIS Promovido : JADLOG LOGISTICA LTDA Rua Dezesseis de Julho, 18, qd. 122, São Bernardo, SãO LUíS - MA - CEP: 65056-030 Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MICHAELA DOS SANTOS REIS Endereço:MICHAELA DOS SANTOS REIS Telefone(s): (98)8114-4881 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.parte final Nesses moldes, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do seu mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, ante a ilegitimidade passiva da Empresa Demandada para figurar na lide, nos termos da fundamentação supra.
Concedo à Requerente a concessão dos benefícios da gratuidade.
Custas dispensadas com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 28/09/2021 -
28/09/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 14:37
Juntada de Certidão
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28/09/2021 13:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2021 20:20
Conclusos para julgamento
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09/07/2021 20:20
Juntada de Certidão
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13/05/2021 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/05/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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07/05/2021 14:03
Juntada de petição
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06/05/2021 18:23
Juntada de contestação
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16/03/2021 21:16
Decorrido prazo de JADLOG LOGISTICA LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 08:05
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 00:03
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0802147-67.2020.8.10.0015 Promovente(s) : MICHAELA DOS SANTOS REIS Avenida Coronel Colares Moreira, 10, Multiempresarial, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MICHAELA DOS SANTOS REIS Promovido : JADLOG LOGISTICA LTDA Rua Dezesseis de Julho, 18, qd. 122, São Bernardo, SãO LUíS - MA - CEP: 65056-030 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 12/05/2021 09:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, CAMILA DIAS ROQUE TAVARES, Diretor de Secretaria, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 25 de fevereiro de 2021 CAMILA DIAS ROQUE TAVARES Diretor de Secretaria -
04/03/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2021 11:17
Juntada de diligência
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25/02/2021 13:23
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 09:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 12/05/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/02/2021 09:19
Juntada de Certidão
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12/01/2021 13:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 23/02/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/11/2020 14:11
Juntada de Certidão
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23/11/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 10:27
Conclusos para despacho
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19/11/2020 10:26
Juntada de Certidão
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17/11/2020 18:25
Juntada de petição
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17/11/2020 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/02/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2020 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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