TJMA - 0800449-43.2023.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 12:06
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 13:52
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:52
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 10:03
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:13
Juntada de petição
-
26/09/2024 15:11
Juntada de petição
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16/09/2024 01:14
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 20:50
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2024 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:01
Juntada de petição
-
01/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:17
Juntada de petição
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22/05/2023 09:08
Juntada de petição
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19/04/2023 18:05
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES em 23/03/2023 23:59.
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16/04/2023 10:47
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/04/2023 00:47
Juntada de contestação
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15/03/2023 15:52
Juntada de petição
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800449-43.2023.8.10.0137 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Requerente: ROSENILDA PEREIRA DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamante: JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES (OAB 6370-RN) Requeridos: BANCO BMG SA De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo:E em homenagem ao princípio da cooperação processual, imposto pelo art. 6º do CPC/2015, dele derivados os deveres de esclarecimento, consulta, prevenção e auxílio, intime-se o autor para justificar, em 5 dias, o motivo de ter adicionado a característica "pedido liminar" sem haver requerimento do tipo na inicial, sob pena da aplicação da multa por litigância de má fé.
Em seguida, INDEPENDENTEMENTE DA MANIFESTAÇÃO DO AUTOR, retire a SEJUD a característica "pedido liminar" e retornem os autos conclusos para “DESPACHO INICIAL”.
Sirva o presente como mandado de citação/intimação.
Cumpra-se.
Tutóia/MA, 14 de março de 2023 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/03/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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