TJMA - 0816253-85.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2023 10:45
Juntada de petição
-
22/06/2023 10:32
Juntada de petição
-
20/06/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
17/06/2023 09:44
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/06/2023 09:40
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
13/06/2023 10:50
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 23:54
Juntada de petição
-
11/05/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 09:25
Juntada de petição
-
21/04/2023 07:39
Decorrido prazo de FABIO IBIAPINO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:09
Decorrido prazo de FABIO IBIAPINO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:07
Decorrido prazo de FABIO IBIAPINO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:32
Decorrido prazo de FABIO IBIAPINO DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:06
Juntada de petição
-
28/03/2023 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2023 17:34
Juntada de Ofício
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0816253-85.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) - [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] REQUERENTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO
Vistos. 1.
Homologo os cálculos da contadoria judicial. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 532 e 533 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Depositado o valor, expeça-se alvará. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema BACENJUD e expeça-se alvará. 6.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 13 de março de 2023.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
24/03/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 00:00
Intimação
RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO ID. 87339258 PARA INCLUSÃO DAS CUSTAS INICIAIS PAGAS A SEREM RESSARCIDAS PELO ESTADO. -
09/03/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:19
Juntada de termo
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09/03/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2023 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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09/03/2023 09:05
Conta Atualizada
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09/03/2023 08:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/03/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
08/03/2023 17:15
Conta Atualizada
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08/02/2023 11:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/02/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:34
Juntada de petição
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06/02/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:27
Outras Decisões
-
26/01/2023 13:39
Juntada de petição
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30/12/2022 20:34
Juntada de petição
-
29/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:48
Juntada de termo
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25/11/2022 23:56
Juntada de petição
-
25/11/2022 21:07
Juntada de petição
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28/09/2022 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 09:32
Juntada de petição
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26/09/2022 20:01
Juntada de petição
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02/08/2022 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 14:16
Conclusos para despacho
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15/07/2022 00:10
Juntada de petição
-
14/07/2022 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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