TJMA - 0800028-26.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:08
Decorrido prazo de VANESSA COSTA BARROS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:08
Decorrido prazo de DARLILSON VALE DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:33
Publicado Sentença (expediente) em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2025 11:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
22/03/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de DARLILSON VALE DE SOUSA em 19/02/2025 10:00.
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de VANESSA COSTA BARROS em 19/02/2025 10:00.
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ELETROMOTORES em 19/02/2025 10:00.
-
10/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:26
Juntada de termo
-
27/02/2025 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:17
Juntada de termo
-
20/02/2025 10:15
Juntada de Certidão de juntada
-
11/02/2025 16:39
Juntada de diligência
-
11/02/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:39
Juntada de diligência
-
27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:12
Juntada de termo
-
10/01/2025 10:40
Outras Decisões
-
15/10/2024 08:49
Juntada de petição
-
03/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:56
Juntada de termo
-
03/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:43
Juntada de petição
-
03/09/2024 14:30
Juntada de petição
-
28/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 11:31
Juntada de petição
-
13/08/2024 11:26
Juntada de petição
-
12/06/2024 03:22
Decorrido prazo de EMMANUEL SOARES ASSUNCAO em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:59
Juntada de termo
-
03/06/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:54
Juntada de petição
-
03/06/2024 11:50
Juntada de petição
-
29/05/2024 22:38
Juntada de diligência
-
29/05/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 22:38
Juntada de diligência
-
29/04/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/04/2024 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:46
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 09:46
Juntada de termo
-
05/03/2024 09:45
Juntada de petição
-
05/03/2024 09:42
Juntada de petição
-
19/12/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 14:15
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/12/2023 09:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 11:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/12/2023 09:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/12/2023 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 01:04
Juntada de diligência
-
28/11/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 09:38
Juntada de diligência
-
20/11/2023 01:33
Decorrido prazo de EMMANUEL SOARES ASSUNCAO em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 4 de novembro de 2023.
PROCESSO: 0800028-26.2021.8.10.0007 REQUERENTE: FRANCISCO CLAYTON DE SOUSA MESQUITA Advogados do(a) AUTOR: DARLILSON VALE DE SOUSA - MA22141, VANESSA COSTA BARROS - MA21582 REQUERIDO: EMMANUEL SOARES ASSUNCAO e outros Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 18/12/2023 11:30 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
04/11/2023 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
04/11/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
04/11/2023 19:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 11:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:28
Juntada de termo
-
01/11/2023 11:27
Juntada de petição
-
01/11/2023 11:24
Juntada de petição
-
26/10/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 08:31
Juntada de diligência
-
02/10/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 13:48
Outras Decisões
-
26/09/2023 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 03:32
Decorrido prazo de DARLILSON VALE DE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:07
Decorrido prazo de VANESSA COSTA BARROS em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:17
Juntada de termo
-
06/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
04/09/2023 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2023 14:03
Juntada de petição
-
02/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO 22/2018, XIV, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015).
PROCESSO: 0800028-26.2021.8.10.0007 AUTOR: FRANCISCO CLAYTON DE SOUSA MESQUITA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DARLILSON VALE DE SOUSA - MA22141, VANESSA COSTA BARROS - MA21582 DEMANDADO: EMMANUEL SOARES ASSUNCAO Nos termos do disposto do Provimento 22/2018, LX, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que dispõe sobre os Atos Ordinatórios, fica o(a) Sr(a) FRANCISCO CLAYTON DE SOUSA MESQUITA NTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os documentos juntados aos autos, no id: 92115109 São Luís, 31 de agosto de 2023.
Atenciosamente, JOEDINA DA SILVA SOUZA Servidor Judicial -
31/08/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:00
Decorrido prazo de ELETROMOTORES em 31/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 12:42
Juntada de diligência
-
19/04/2023 23:45
Decorrido prazo de DARLILSON VALE DE SOUSA em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:45
Decorrido prazo de VANESSA COSTA BARROS em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:56
Decorrido prazo de VANESSA COSTA BARROS em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:43
Decorrido prazo de DARLILSON VALE DE SOUSA em 22/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:59
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/04/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/04/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/04/2023 21:19
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
04/04/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 09:39
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:01
Juntada de termo
-
22/03/2023 21:51
Juntada de petição
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO nº: 0800028-26.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: FRANCISCO CLAYTON DE SOUSA MESQUITA ADVOGADO: DARLILSON VALE DE SOUSA - MA22141, VANESSA COSTA BARROS - MA21582 EXECUTADO: ELETROMOTORES DESPACHO No presente caso, verifico que o promovente requer a desconsideração da personalidade jurídica, argumentando que a executada não possui CNPJ pelo fato de ser uma empresa irregular.
Contudo, como já mencionado no Despacho anterior (ID 87633594), faz-se necessário esgotamento de todas as diligências existentes que visam a a garantia o crédito perseguido, para que seja acolhida a almejada desconsideração.
In casu, analisando detidamente aos autos, constato não ter sido efetuado nos autos quaisquer diligências para esse fim, no que para tanto, antes de analisar o pleito de desconsideração da personalidade, mostra-se cabível uma tentativa de penhora de bens em face da empresa promovida, observando-se que "É admitida a penhora de bens móveis que guarnecem a empresa executada, salvo os que são necessários à atividade empresarial, art. 833, inc.
V do CPC" (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-53.2021.8.07.0000 DF XXXXX-53.2021.8.07.0000) Diante disso, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
20/03/2023 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 12:19
Juntada de termo
-
14/03/2023 19:12
Juntada de petição
-
13/03/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:32
Conta Atualizada
-
20/09/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:00
Juntada de petição
-
26/07/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:48
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2022 20:00
Decorrido prazo de DARLILSON VALE DE SOUSA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:59
Decorrido prazo de DARLILSON VALE DE SOUSA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 14:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/03/2022 11:25
Juntada de petição
-
19/03/2022 03:11
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 15:08
Transitado em Julgado em 02/02/2022
-
24/02/2022 22:11
Decorrido prazo de ELETROMOTORES em 02/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 15:38
Juntada de diligência
-
28/09/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 21:06
Juntada de petição
-
22/09/2021 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2021 14:02
Decorrido prazo de DARLILSON VALE DE SOUSA em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:02
Decorrido prazo de VANESSA COSTA BARROS em 13/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 09:34
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2021 09:14
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 23:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2021 19:57
Conclusos para julgamento
-
20/04/2021 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 20/04/2021 09:40 em/conduzida por Juiz(a) em 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
14/04/2021 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 21:52
Juntada de diligência
-
27/03/2021 12:32
Juntada de petição
-
09/02/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/04/2021 09:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/01/2021 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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