TJMA - 0800418-72.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 22:32
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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15/04/2023 09:43
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800418-72.2023.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogado(s) do reclamante: ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 13989-MA), LUCIANO MAMEDE DE FREITAS JUNIOR (OAB 24783-MA) EXECUTADO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS GAMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] In casu, o exequente está situado no bairro Cohajap, o qual se vincula à jurisdição do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o que impede a tramitação do feito neste Juízo.
ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução do mérito – Lei nº 9.099/95, 51, III.
Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 55.
Registrada e Publicada no Sistema.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 13 de março de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
13/03/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 13:26
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/03/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 09:06
Juntada de termo
-
28/02/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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