TJMA - 0803574-74.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2021 11:47
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 19:48
Juntada de termo
-
22/03/2021 11:45
Juntada de petição
-
22/03/2021 11:44
Juntada de petição
-
18/03/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 15:14
Juntada de Alvará
-
16/03/2021 08:54
Juntada de petição
-
16/03/2021 00:46
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
15/03/2021 15:50
Juntada de petição
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12/03/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803574-74.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: HILDOMAR SANTOS SILVA e outros (2) Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087, HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087, HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087, HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162 REQUERIDO: DANIELE NOVAES MATOS (Danny Tour) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: HILDOMAR SANTOS SILVA, JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis capazes de satisfazer o valor remanescente, sob pena de arquivamento.
Imperatriz/MA, 11 de março de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
11/03/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 18:06
Outras Decisões
-
10/03/2021 11:39
Juntada de petição
-
10/03/2021 11:39
Juntada de petição
-
09/03/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 11:32
Juntada de termo
-
06/03/2021 08:55
Juntada de petição
-
05/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803574-74.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: HILDOMAR SANTOS SILVA e outros (2) Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087, HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087, HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087, HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162 REQUERIDO: DANIELE NOVAES MATOS (Danny Tour) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: HILDOMAR SANTOS SILVA, JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos, nos termos da Portaria-TJ nº 1427/2020.
Imperatriz/MA, 2 de março de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
02/03/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 10:16
Juntada de petição
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22/02/2021 10:53
Juntada de transferência BACENJUD
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12/02/2021 09:13
Juntada de Certidão
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06/02/2021 15:34
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES MATOS (Danny Tour) em 22/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 15:33
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES MATOS (Danny Tour) em 22/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 10:57
Juntada de petição
-
08/12/2020 04:54
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 04:54
Decorrido prazo de LINDOMAR SANTOS SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 04:54
Decorrido prazo de DANIELA NASCIMENTO RODRIGUES em 07/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 01:13
Juntada de Certidão
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23/11/2020 17:20
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 12:38
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 16:58
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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12/11/2020 15:25
Juntada de protocolo BACENJUD
-
12/11/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 16:56
Outras Decisões
-
17/07/2020 15:53
Juntada de petição
-
17/07/2020 15:53
Juntada de petição
-
14/07/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 14:55
Juntada de petição
-
13/07/2020 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 13:28
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
13/07/2020 12:57
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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09/07/2020 17:41
Juntada de protocolo BACENJUD
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08/07/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 15:58
Juntada de termo
-
11/02/2020 15:30
Juntada de petição
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07/02/2020 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 15:00
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
05/02/2020 16:41
Juntada de protocolo BACENJUD
-
05/02/2020 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2020 10:54
Juntada de petição
-
22/01/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 17:36
Juntada de termo
-
14/01/2020 17:07
Juntada de petição
-
13/01/2020 10:34
Transitado em Julgado em 16/12/2019
-
13/01/2020 10:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/01/2020 09:39
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2019 12:08
Decorrido prazo de LINDOMAR SANTOS SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 12:08
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 12:08
Decorrido prazo de DANIELA NASCIMENTO RODRIGUES em 16/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 11:14
Julgado procedente o pedido
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18/06/2019 11:14
Conclusos para julgamento
-
18/06/2019 11:14
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/06/2019 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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09/04/2019 02:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2019 02:49
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2019 15:36
Expedição de Mandado.
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25/03/2019 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2019 15:28
Audiência conciliação designada para 18/06/2019 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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07/03/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 12:28
Juntada de termo
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28/02/2019 15:06
Juntada de petição
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28/02/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 11:18
Conclusos para despacho
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28/02/2019 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/02/2019 11:14
Audiência conciliação cancelada para 01/03/2019 09:45.
-
28/02/2019 11:14
Juntada de Certidão
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28/02/2019 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2019 11:12
Juntada de diligência
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27/02/2019 15:23
Juntada de petição
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12/02/2019 11:56
Expedição de Mandado
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12/02/2019 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2019 08:27
Juntada de termo
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09/01/2019 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/01/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/01/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/12/2018 17:12
Audiência conciliação designada para 01/03/2019 09:45.
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30/11/2018 15:24
Distribuído por sorteio
-
30/11/2018 15:23
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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