TJMA - 0004200-60.2013.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2023 12:26
Juntada de Alvará
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16/05/2023 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:49
Outras Decisões
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09/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:23
Juntada de petição
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02/05/2023 16:23
Juntada de petição
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21/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ALYSSON CHAVES MONTEIRO em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:13
Decorrido prazo de ALYSSON CHAVES MONTEIRO em 14/04/2023 23:59.
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19/04/2023 08:19
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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18/04/2023 15:51
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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14/04/2023 20:42
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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30/03/2023 17:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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17/03/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2023 17:16
Determinado o arquivamento
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27/02/2023 13:06
Conclusos para decisão
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27/02/2023 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 15:50
Juntada de Ofício
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15/02/2023 15:46
Juntada de Ofício
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09/02/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2023 16:12
Juntada de petição
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01/02/2023 12:35
Outras Decisões
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25/01/2023 16:47
Conclusos para decisão
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25/01/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 10:13
Juntada de petição
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24/01/2023 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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24/01/2023 10:55
Conta Atualizada
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23/01/2023 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/01/2023 16:42
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2023 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2023 13:22
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
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19/01/2023 13:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0004200-60.2013.8.10.0060 (422020) CLASSE/AÇÃO: Recurso Inominado Cível RECORRENTE: ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO: ERLIS MARTINS CAVALCANTI - PROCURADOR DO ESTADO ( OAB 5419-MA ) RECORRIDO: ALYSSON CHAVES MONTEIRO e ALYSSON CHAVES MONTEIRO MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA ( OAB 10519-PI ) ACORDAO-TRCCAX - 932021 Código de validação: A42F33F43A TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA 29/03/2021 RECURSO INOMINADO Nº. 4200-60.2013.8.10.0060 (422020) ORIGEM: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TIMON RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ERLLS MARTINS CAVALCANTI, OAB/MA 5914 RECORRIDO: ALYSSON CHAVES MONTEIRO ADVOGADO: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA, OAB/PI 10519 RELATOR: JUIZ JOSEMILTON SILVA BARROS SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
NÃO PREVISÃO DE PRAZO DIFERENCIADO.
ART. 7º DA LEI Nº 12.153/09.
INTEMPESTIVIDADE. 1.
Recurso interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO em face da sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença (fls.136/137). 2.
Certificado que a parte demandada ESTADO DO MARANHÃO foi intimada da sentença em 08/11/2018 e que interpôs o recurso tempestivamente em 18/01/2019, conforme certidão de fls.141. 3.
Muito embora tenha sido certificado a tempestividade do recurso interposto, entendo que seja o caso de considerar-se ausente o pressuposto de admissibilidade recursal. 4.
Nos termos do art. 7º da Lei nº 12.153/09, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos. 5.
O artigo 42 da Lei 9.099/95, determina que o recurso deverá ser interposto no prazo de 10 dias, por petição escrita: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." 6.
O prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de Recurso Inominado é cabível aos Juizados Especiais da Fazenda Pública em razão do art. 27 da Lei 12.153/2009 quanto à aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/95. 7.
A contagem do prazo em dias úteis está prevista no art. 12-A da Lei 9.099/1995. 8.
No caso, o prazo de 10 (dez) dias encerrou-se em 26/11/2018.
Como dito anteriormente, o recurso inominado foi interposto na data de 18/01/2019, portanto, intempestivamente, razão pela qual não merece conhecido. 9.
RECURSO NÃO CONHECIDO em razão de sua manifesta INTEMPESTIVIDADE. 10.
Sem custas.
Condenação do recorrente em honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 11.
SÚMULA DO JULGAMENTO que serve de acórdão por inteligência do art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95. A C Ó R D Ã O Decidem os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso, em face da sua intempestividade. Votaram com o Relator o Juiz EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA (Presidente) e o Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA (Membro).
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à devolução dos autos ao juízo de origem.
Sessão por videoconferência realizada no dia 29/03/2021.
Caxias, 12 de abril de 2021 JOSEMILTON SILVA BARROS Membro da Turma Recursal Cível e Criminal Comarca de Caxias Documento assinado.
CAXIAS, 12/04/2021 17:33 (JOSEMILTON SILVA BARROS) Resp: 121731 -
01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0004200-60.2013.8.10.0060 (422020) CLASSE/AÇÃO: Recurso Inominado Cível RECORRENTE: ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO: ERLIS MARTINS CAVALCANTI - PROCURADOR DO ESTADO ( OAB 5419-MA ) RECORRIDO: ALYSSON CHAVES MONTEIRO e ALYSSON CHAVES MONTEIRO MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA ( OAB 10519-PI ) TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS PROCESSO 4200-60.2013.8.10.0060(422020) ORIGEM : Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon RECORRENTE : ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO(A) : Erlls Martins Cavalcanti (Procurador) RECORRIDO(A) : ALYSSON CHAVES MONTEIRO ADVOGADO(A) : Marcio Vinicius Beckmann Santos Silva (OAB PI 10519) RELATOR : Juiz Josemilton da Silva Barros DESPACHO 1.
Conforme o art. 6º da Resolução nº 313/2020-CNJ c/c Resolução-GP 302019, Ato da Presidência nº 6/2020 e Decisão-GP 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão da Recurso Inominado em sessão de julgamento a ser realizada por WebConferência, no dia 29 de março de 2021, com início às 09:00 horas, por meio da plataforma digital Videoconferência, disponibilizada pelo site TJMA, sendo que a sala virtual da sessão de julgamento deverá ser acessada pelo seguinte link: https://vc.tjma.jus.br/trcaxias, e senha: tjma1234, devendo os advogados/partes especificarem nome de usuário. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral, devem peticionar no e-mail: [email protected], informando devidamente nome completo e registro na OAB, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão por web conferência virtual, conforme art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. 3.Diligencie a Secretaria Judicial. 4.
Cumpra-se. data da assinatura Caxias 25 de fevereiro de 2021 Juiz Josemilton da Silva Barros Relator Resp: 165449
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2013
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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