TJMA - 0804073-04.2022.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 12:09
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 07:40
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 04/12/2023 23:59.
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14/11/2023 10:59
Juntada de petição
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10/11/2023 00:31
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0804073-04.2022.8.10.0051 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Exequente: DANIEL DE JESUS TAVARES Executado: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ajuizada por DANIEL DE JESUS TAVARES em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, todos qualificados, para recebimento do crédito descrito na inicial.
Juntou documentos anexos.
Na petição ID 90135765 - Petição, o executado informa o pagamento do débito em sua totalidade.
Devidamente intimado, o exequente se manifestou ID 105028632 - Petição, informando que o valor pago é suficiente para quitação total do débito em execução.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatados.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, conforme ID 90135771 - Documento de identificação (11607759 2 COMPROANTE) / 90135772 - Documento de identificação (11607759 3 COMRPOVANTE), razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pedreiras (MA), 7 de novembro de 2023.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
08/11/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 15:58
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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01/11/2023 17:13
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
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29/10/2023 09:29
Juntada de petição
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0804073-04.2022.8.10.0051 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: DANIEL DE JESUS TAVARES Requerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Intime-se a parte requerente para requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Pedreiras (MA), 23 de outubro de 2023.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
25/10/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 17:43
Conclusos para decisão
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17/07/2023 17:43
Juntada de termo
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17/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
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14/07/2023 13:35
Juntada de petição
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14/07/2023 10:31
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0804073-04.2022.8.10.0051 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: DANIEL DE JESUS TAVARES Requerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Intime-se a parte requerente para tomar conhecimento da manifestação da parte requerida de ID. 90135765, e requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sua inércia ser interpretada com o pagamento da condenação de modo satisfatório.
Pedreiras (MA), 7 de julho de 2023.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
12/07/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 17:17
Decorrido prazo de ADAO LIMA DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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17/04/2023 13:48
Juntada de petição
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16/04/2023 08:07
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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17/03/2023 11:33
Conclusos para decisão
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17/03/2023 11:33
Juntada de termo
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17/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
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13/03/2023 08:40
Juntada de petição
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº: 0804073-04.2022.8.10.0051 PROMOVENTE: DANIEL DE JESUS TAVARES Advogado(s) do reclamante: ADAO LIMA DA SILVA (OAB 19612-MA) PROMOVIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Compulsando os autos, observo que a referida inicial trata-se, na verdade, de cumprimento de sentença referente ao processo nº 0803276-62.2021.8.10.0051 - Obrigação de Fazer / Não Fazer , em que litigam DANIEL DE JESUS TAVARES em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, distribuído em 22/09/2021.
Desta forma, considerando que o cumprimento de sentença é o procedimento que possui como escopo a satisfação do crédito advindo do fim da fase de conhecimento, iniciando a busca pela satisfação do título executivo judicial, deverá, nos termos do art. 523 do NCPC, ser distribuida como petição no próprio processo de conhecimento.
Dessa forma, considerando o desrespeito ao quanto verberado no art. 523 do NCPC, determino que a Secretaria intime a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir o devido erro, devendo iniciar o cumprimento de sentença, como petição, no próprio processo nº 0803276-62.2021.8.10.0051 - Obrigação de Fazer / Não Fazer.
Posteriormente, regressem os presentes autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Pedreiras (MA), 8 de março de 2023.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
10/03/2023 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 09:17
Conclusos para despacho
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28/02/2023 09:17
Juntada de termo
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28/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:29
Juntada de petição
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25/01/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:04
Conclusos para despacho
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05/12/2022 12:04
Juntada de termo
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05/12/2022 12:02
Juntada de Certidão
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02/12/2022 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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