TJMA - 0801047-22.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/03/2024 23:59.
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17/01/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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15/01/2024 09:40
Realizado cálculo de custas
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15/01/2024 08:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/01/2024 08:58
Juntada de termo
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05/01/2024 07:23
Juntada de petição
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19/12/2023 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2023 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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18/12/2023 12:01
Realizado cálculo de custas
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15/10/2023 22:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/10/2023 22:19
Juntada de Certidão
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15/10/2023 22:17
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DE COUTO DA SILVA SOUSA em 09/10/2023 23:59.
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08/10/2023 11:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:29
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801047-22.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA DE COUTO DA SILVA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MAXWELL CARVALHO BARBOSA - TO7188-A, DAIANNY CRISTINA DA SILVA SOUSA - MA16467 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº 0801047-22.2021.8.10.0022 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FRANCISCA DE COUTO DA SILVA SOUSA , em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, pelas alegações descritas no ID 91593102.
Petição do executado (ID 95794870) informando o pagamento (ID 95794873).
Petição da parte exequente concordando com o valor depositado e requerendo a expedição de alvará (ID 96230454).
Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924, II do Código de Processo Civil, assim dispõe, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II –a obrigação for satisfeita; (…) Pelo que se depreende dos autos, o executado satisfez a referida obrigação, conforme documento carreado no ID 95794873.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando o contido no ID 100716894, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Custas pela parte Executada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
14/09/2023 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 20:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2023 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 14:50
Juntada de termo
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04/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
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13/07/2023 19:54
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:28
Juntada de petição
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01/07/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 08:37
Juntada de petição
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07/06/2023 10:24
Juntada de petição
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17/05/2023 21:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2023 21:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/05/2023 21:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:01
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:59
Juntada de termo
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06/05/2023 19:52
Juntada de petição
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03/05/2023 01:52
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2023 13:13
Juntada de Certidão
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24/04/2023 08:12
Recebidos os autos
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24/04/2023 08:12
Juntada de despacho
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25/10/2021 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/10/2021 09:08
Juntada de Ofício
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18/10/2021 09:51
Juntada de Certidão
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22/09/2021 10:43
Juntada de Certidão
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14/09/2021 12:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2021 23:59.
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09/09/2021 18:37
Juntada de contrarrazões
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18/08/2021 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 23:30
Juntada de Certidão
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13/08/2021 23:27
Juntada de Certidão
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05/08/2021 09:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/08/2021 23:59.
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21/07/2021 14:23
Juntada de apelação
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12/07/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 09:35
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2021 21:19
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 21:13
Juntada de termo
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07/07/2021 16:38
Juntada de Certidão
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07/07/2021 16:38
Juntada de Certidão
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05/07/2021 17:08
Juntada de réplica à contestação
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29/06/2021 11:03
Decorrido prazo de FRANCISCA DE COUTO DA SILVA SOUSA em 28/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 18:38
Juntada de contestação
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07/06/2021 01:33
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 22:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 10:35
Outras Decisões
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18/04/2021 11:49
Conclusos para decisão
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08/03/2021 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2021 15:16
Conclusos para decisão
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25/02/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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