TJMA - 0800040-49.2021.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 02:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO ESPIRITO SANTO PINHEIRO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 19:48
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800040-49.2021.8.10.0101 DECISÃO 1.Expeça-se alvará em nome da parte exequente, se comprovado o recolhimento das custas. 2.
Determino que seja expedido alvará em nome do Procurador(a) da parte exequente, se existentes honorários de sucumbência e/ou contratuais. 3.
Sem digressões jurídicas desnecessárias é cediço que os honorários contratuais e sucumbenciais do Advogado(a) não podem ser superior ao o que o cliente recebe, conforme descreve o art. 38 do Código de Ética. 4.
No que tange aos honorários contratuais, autorizo a expedição de alvará em nome do Procurador(a) de no valor máximo de 30% (trinta por cento).
Acrescento ainda que, considerando o julgamento do acórdão sob o nº 1.155.200 - DF (2009/0169341-4), do STJ, entendo que resta evidente que a relação contratual em patamar superior a 30% é ato lesivo ao eventual benefício econômico do autor.
A partir do entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, determino a expedição de alvará referente aos honorários contratuais em nome do(a) Procurador(a) da parte, observando que os honorários contratuais devem alcançar o limite máximo de 30% (trinta por cento). 5.
Após, arquivem-se os autos.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
14/11/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
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30/07/2023 17:33
Outras Decisões
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12/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
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12/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
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02/06/2023 12:04
Juntada de petição
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01/06/2023 15:56
Juntada de petição
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23/05/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800040-49.2021.8.10.0101 DESPACHO 1.Considerando o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, bem como o requerimento da parte exequente, intime-se a parte executada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia pleiteada. 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito. 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado que inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, independente de penhora ou nova intimação, a impugnação.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
26/04/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 18:08
Conclusos para despacho
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18/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
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18/04/2023 18:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2023 09:15
Juntada de petição
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04/04/2023 09:37
Recebidos os autos
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04/04/2023 09:37
Juntada de despacho
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20/10/2022 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 12:33
Conclusos para despacho
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24/06/2022 12:32
Juntada de Certidão
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22/02/2022 09:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO ESPIRITO SANTO PINHEIRO em 02/02/2022 23:59.
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18/02/2022 18:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2022 23:59.
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21/01/2022 10:14
Juntada de contrarrazões
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29/11/2021 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2021 22:57
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2021 14:26
Juntada de apelação
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22/09/2021 14:17
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2021 13:46
Conclusos para julgamento
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08/06/2021 10:53
Juntada de petição
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03/06/2021 21:09
Juntada de contestação
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03/05/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2021 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 09:18
Conclusos para despacho
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06/01/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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