TJMA - 0803981-92.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO: 0803981-92.2022.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS GOMES ALVES Advogado(s) do reclamante: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO (OAB 14799-PI) RÉU: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ELIAS GOMES ALVES em face de BANCO PAN S/A,todos já qualificados.
Veio a exordial com a documentação em anexo.
Após a regular tramitação, as partes chegaram a um acordo quanto aos termos do feito, conforme observa-se da petição juntada (ID 74981425).
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Uma das formas de extinção do processo, com resolução de mérito, ocorre com a transação extrajudicial devidamente homologada.
In casu, as partes pleitearam a extinção do feito em decorrência de acordo realizado, sem que haja qualquer obstáculo para a homologação.
Assim, deve ser analisado por este Juízo o pedido de homologação judicial de transação particular, cuja minuta foi colacionada nos autos, nos moldes do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, que preceitua in verbis: “CPC, Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) – a transação.’’ Assim, sendo lícito às partes transigirem a fim de comporem a lide, considerando a avença de livre consentimento dos envolvidos, é de rigor efetivar seus termos, com o fim de homologação.
Desta forma, HOMOLOGO para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a composição firmada pelas partes (ID 74981425) e em consequência, julgo o feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intimem-se todos.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Após,certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o caderno processual, com a devida baixa.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titula da 2ª Vara Cível -
09/03/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 10:56
Homologada a Transação
-
04/11/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 20:24
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 11:23
Juntada de petição
-
03/10/2022 16:36
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2022 16:38
Juntada de petição
-
16/09/2022 06:27
Juntada de petição
-
27/06/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/03/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800564-42.2023.8.10.0015
Elizabete Goes de Araujo Melo
Electrolux do Brasil S/A
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2023 19:28
Processo nº 0000355-85.2017.8.10.0090
Valentim Rodrigues dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lisiane Mendes de Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2017 00:00
Processo nº 0821221-61.2022.8.10.0040
Jose Vieira da Luz
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2022 17:07
Processo nº 0802076-31.2022.8.10.0036
Rosilene dos Santos Isidorio
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Maria Eduarda Oliveira Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2022 15:54
Processo nº 0800759-82.2023.8.10.0029
Jose Ribamar Pereira Gomes
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2023 16:21