TJMA - 0800564-42.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 08:39
Decorrido prazo de ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:26
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800564-42.2023.8.10.0015 Promovente(s): ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO RUA VENEZA, 14, QD 06 - Residencial Fonte do Bispo, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-600 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES (OAB 9161-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863-SP), ADILSON SANTOS SILVA MELO (OAB 5852-MA), HELENA RAQUEL CASTRO DE ALMEIDA (OAB 17165-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO Endereço:ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO RUA VENEZA, 14, QD 06 - Residencial Fonte do Bispo, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-600 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber o ALVARÁ confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.
GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/11/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:42
Expedido alvará de levantamento
-
13/11/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:20
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 20:45
Juntada de petição
-
06/11/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800564-42.2023.8.10.0015 Promovente(s): ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO RUA VENEZA, 14, QD 06 - Residencial Fonte do Bispo, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-600 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES (OAB 9161-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863-SP), ADILSON SANTOS SILVA MELO (OAB 5852-MA), HELENA RAQUEL CASTRO DE ALMEIDA (OAB 17165-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO Endereço:ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO RUA VENEZA, 14, QD 06 - Residencial Fonte do Bispo, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-600 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber o ALVARÁ confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.
GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
05/11/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 17:03
Juntada de Certidão de juntada
-
05/10/2023 20:58
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:56
Expedido alvará de levantamento
-
05/10/2023 09:16
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:59
Juntada de petição
-
04/10/2023 06:59
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 04:23
Decorrido prazo de ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:02
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:38
Decorrido prazo de ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:50
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:16
Decorrido prazo de ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:54
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:11
Decorrido prazo de ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:48
Decorrido prazo de ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO em 22/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 16:22
Juntada de petição
-
30/09/2023 01:15
Decorrido prazo de ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:24
Juntada de petição
-
11/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800564-42.2023.8.10.0015 Promovente(s): ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES (OAB 9161-MA) Promovido : ELECTROLUX DO BRASIL S/A Eletrolux do Brasil, Rua Ministro Gabriel Passos 360, Guabirotuba, CURITIBA - PR - CEP: 81520-900 Telefone(s): (98)8859-5453 / (41)3371-7000 / (41)3371-6197 / (41)3371-6236 / (41)3371-7551 / (41)2108-6700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Telefone(s): (98)2108-9876 / (98)2108-3458 / (98)2108-3500 / (98)2108-9807 / (98)2108-7300 / (98)98113-7175 / (98)2108-3541 / (99)2101-3856 / (99)3542-9000 / (98)2108-4306 / (98)3542-9000 / (98)3252-3862 / (98)3246-4351 / (98)2108-3690 / (99)3542-9008 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863-SP), ADILSON SANTOS SILVA MELO (OAB 5852-MA), HELENA RAQUEL CASTRO DE ALMEIDA (OAB 17165-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:ELECTROLUX DO BRASIL S/A Eletrolux do Brasil, Rua Ministro Gabriel Passos 360, Guabirotuba, CURITIBA - PR - CEP: 81520-900 Telefone(s): (98)8859-5453 / (41)3371-7000 / (41)3371-6197 / (41)3371-6236 / (41)3371-7551 / (41)2108-6700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Telefone(s): (98)2108-9876 / (98)2108-3458 / (98)2108-3500 / (98)2108-9807 / (98)2108-7300 / (98)98113-7175 / (98)2108-3541 / (99)2101-3856 / (99)3542-9000 / (98)2108-4306 / (98)3542-9000 / (98)3252-3862 / (98)3246-4351 / (98)2108-3690 / (99)3542-9008 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Ante o exposto, com embasamento na fundamentação supra, decido com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, para condenar empresa demandada (ELECTROLUX DO BRASIL S/A), a compensar a título de dano moral a autora, na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça a parte autora.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
05/09/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 19:46
Juntada de contestação
-
13/06/2023 19:09
Juntada de petição
-
13/06/2023 18:23
Juntada de contestação
-
12/06/2023 15:04
Juntada de petição
-
07/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:48
Juntada de petição
-
06/06/2023 14:33
Juntada de petição
-
22/05/2023 18:40
Juntada de petição
-
18/05/2023 12:13
Juntada de petição
-
08/05/2023 13:53
Juntada de Certidão de juntada
-
04/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 04:21
Decorrido prazo de ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:41
Juntada de petição
-
24/04/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:06
Decorrido prazo de ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO em 23/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:44
Juntada de petição
-
18/04/2023 19:57
Juntada de petição
-
18/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800564-42.2023.8.10.0015 Promovente(s): ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES (OAB 9161-MA) Promovido : ELECTROLUX DO BRASIL S/A Eletrolux do Brasil, Rua Ministro Gabriel Passos 360, Guabirotuba, CURITIBA - PR - CEP: 81520-900 Telefone(s): (98)8859-5453 / (41)3371-7000 / (41)3371-6197 / (41)3371-6236 / (41)3371-7551 / (41)2108-6700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Avenida Daniel de La Touche, 73-A, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 Telefone(s): (98)2108-9876 / (98)2108-3458 / (98)2108-3500 / (98)2108-9807 / (98)2108-7300 / (98)98113-7175 / (98)2108-3541 / (99)2101-3856 / (99)3542-9000 / (98)2108-4306 / (98)3542-9000 / (98)3252-3862 / (98)3246-4351 / (98)2108-3690 / (99)3542-9008 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863-SP) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:ELECTROLUX DO BRASIL S/A Eletrolux do Brasil, Rua Ministro Gabriel Passos 360, Guabirotuba, CURITIBA - PR - CEP: 81520-900 Telefone(s): (98)8859-5453 / (41)3371-7000 / (41)3371-6197 / (41)3371-6236 / (41)3371-7551 / (41)2108-6700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Avenida Daniel de La Touche, 73-A, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 Telefone(s): (98)2108-9876 / (98)2108-3458 / (98)2108-3500 / (98)2108-9807 / (98)2108-7300 / (98)98113-7175 / (98)2108-3541 / (99)2101-3856 / (99)3542-9000 / (98)2108-4306 / (98)3542-9000 / (98)3252-3862 / (98)3246-4351 / (98)2108-3690 / (99)3542-9008 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
Vistos e etc.
A demandada vem aos autos requerer dilação de prazo, sob o argumento que o produto está em trânsito, mas não chegará dentro do prazo estipulado.
Entretanto, alternativamente, suscita a conversão em perdas e danos.
A demandante em seguida se pronunciou nos autos relatando a necessidade e o imediatismo sobre a utilização do produto, especialmente, pelo seu tratamento de saúde.
Pois bem.
Considerando as particularidades do caso e a possibilidade de conversão em perdas e danos para suprir a necessidade de aquisição de geladeira pela demandante, acolho o pedido alternativo da demandada peticionante.
Assim, CONVERTO EM PERDAS E DANOS A OBRIGAÇÃO DE FAZER, ao passo que, determino o depósito do valor de R$ 4.499,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais), atualizado, contado da data da citação/intimação da decisão liminar ID 88815234.
Concedo o prazo de 03 (três) dias para realizar o depósito via DJO.
Determino que após o depósito do valor supramencionado, seja acordado entre as partes o recolhimento da geladeira defeituosa, no prazo de 05 (cinco) dias, a cargo da ELECTROLUX DO BRASIL S/A.
Em caso de descumprimento, arbitro multa única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser revertida em favor da demandante pelo descumprimento desta decisão e computo como descumprida a decisão retro tornando devida a multa outrora arbitrada.
Intime-se a parte demandada para que dê cumprimento ao que foi decidido, com a urgência necessária.
Intime-se a parte autora para tomar conhecimento desta decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 13 de abril de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/04/2023 -
16/04/2023 10:48
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/04/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/04/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 13:30
Outras Decisões
-
11/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 16:20
Juntada de petição
-
09/04/2023 12:56
Juntada de petição
-
05/04/2023 11:36
Juntada de petição
-
02/04/2023 23:51
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
02/04/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luís, 29/03/2023 INTIMAÇÃO E CITAÇÃO ELETRONICA COM PATRONO HABILITADO NOS AUTOS Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 0800564-42.2023.8.10.0015 Autor: DEMANDANTE: ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO Réu: DEMANDADO: ELECTROLUX DO BRASIL S/A, MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ILMº(ª) SR.(ª) DEMANDADO: DEMANDADO: ELECTROLUX DO BRASIL S/A, MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Endereço: ELECTROLUX DO BRASIL S/A Eletrolux do Brasil, Rua Ministro Gabriel Passos 360, Guabirotuba, CURITIBA - PR - CEP: 81520-900 Telefone(s): (98)8859-5453 / (41)3371-7000 / (41)3371-6197 / (41)3371-6236 / (41)3371-7551 / (41)2108-6700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para cumprimento da MEDIDA LIMINAR/TUTELA ANTECIPADA proferida nos autos acima epigrafados, cuja cópia segue em anexo.
Após o cumprimento da Ordem Judicial remeter a este Juizado Especial, documento comprobatório de tal ato.
PARTE FINAL Por todo exposto, preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA para ordenar que parte demandada, ELECTROLUX DO BRASIL S/A efetue a troca da geladeira – REFRIGERAD ELETROLUX 400L – da autora, conforme descrito na nota fiscal (ID 87010013), até ulterior decisão deste Juízo.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para vir aos autos informar o cumprimento desta decisão.
Em caso de descumprimento, arbitro multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertida em favor da parte demandante, sem prejuízo de eventual majoração, na hipótese de se revelar insuficiente para cumprir a sua finalidade, dada a natureza da obrigação (CPC, art. 537, § 1º, I).
Na oportunidade, cite a parte demandada para participar da audiência presencial designada para 14/06/2023 às 08h45, advertindo que sua ausência ensejará em revelia, nos moldes do art. 20 da Lei nº. 9.099/95.
Intime-se a parte demandada para que dê cumprimento ao que foi decidido, com a urgência necessária.
Intime-se a parte autora para tomar conhecimento desta decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 27 de março de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 29/03/2023 -
29/03/2023 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:23
Juntada de petição
-
21/03/2023 15:04
Juntada de petição
-
15/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800564-42.2023.8.10.0015 Promovente(s): ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO RUA VENEZA, 14, QD 06 - Residencial Fonte do Bispo, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-600 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES (OAB 9161-MA) Promovido : ELECTROLUX DO BRASIL S/A Eletrolux do Brasil, Rua Ministro Gabriel Passos 360, Guabirotuba, CURITIBA - PR - CEP: 81520-900 Telefone(s): (98)8859-5453 / (41)3371-7000 / (41)3371-6197 / (41)3371-6236 / (41)3371-7551 / (41)2108-6700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Avenida Daniel de La Touche, 73-A, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 Telefone(s): (98)2108-9876 / (98)2108-3458 / (98)2108-3500 / (98)2108-9807 / (98)2108-7300 / (98)98113-7175 / (98)2108-3541 / (99)2101-3856 / (99)3542-9000 / (98)2108-4306 / (98)3542-9000 / (98)3252-3862 / (98)3246-4351 / (98)2108-3690 / (99)3542-9008 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO Endereço:ELIZABETE GOES DE ARAUJO MELO RUA VENEZA, 14, QD 06 - Residencial Fonte do Bispo, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-600 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Compulsando os autos verifico a existência do requerimento de tutela de urgência.
Todavia, antes da devida apreciação, em conformidade com o art. 300, §2º, CPC/15 e de forma excepcional e singular ao presente caso, determino a citação da parte contrária para que se manifeste de forma sucinta e objetiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as alegações da parte autora no intuito de que seja formado um juízo mais adequado a respeito da verossimilhança das arguições da postulante.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/03/2022 -
14/03/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 19:29
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 19:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/03/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000302-05.2010.8.10.0073
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jose do Nascimento Sousa Dias
Advogado: Raimundo Wallace Caldas Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2010 00:00
Processo nº 0801381-10.2022.8.10.0026
Banco do Nordeste do Brasil SA
Comarive Maquinas Agricolas Maranhao Ltd...
Advogado: Benedito Nabarro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2025 16:33
Processo nº 0801784-17.2022.8.10.0078
Gaspar Ferreira dos Santos
Banco da Amazonia SA
Advogado: Antonio Raimundo Torres Ribeiro Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2022 18:20
Processo nº 0801381-10.2022.8.10.0026
Banco do Nordeste do Brasil SA
Silvana Eurich de Medeiros
Advogado: Aurimar Jose Turra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2022 16:32
Processo nº 0851599-20.2022.8.10.0001
Domingas Rodrigues da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Mariana Braga de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2022 21:11