TJMA - 0811032-47.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 11:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/07/2024 14:49
Juntada de petição
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28/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:20
Juntada de malote digital
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24/05/2024 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 11:41
Prejudicado o recurso
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01/02/2024 10:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/02/2024 10:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/01/2024 08:11
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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30/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
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30/05/2023 13:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/05/2023 10:58
Juntada de parecer do ministério público
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05/05/2023 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 12:59
Juntada de Certidão
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05/05/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 04/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 02/05/2023 23:59.
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14/03/2023 00:51
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0811032-47.2022.8.10.0000 (Processo de referência: 0811312-63.2020.8.10.0040) AGRAVANTE: LEILA LOPES PEREIRA ADVOGADO: TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO - OAB/MA N. 16148-A AGRAVADO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA RELATOR: Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DESPACHO Examinados os autos, constato que o recurso foi distribuído há vários meses, de modo que, pelo decurso de tempo, entendo que resta prejudicado o requisito do periculum in mora imprescindível à concessão do pleito liminar, conforme dicção do art. 1.019 do CPC.
Ademais, verifico que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito recursal, razão pela qual deixo para analisá-lo como questão de fundo, após a manifestação do agravado, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC.
Desse modo, a fim de viabilizar o julgamento de mérito, determino a intimação da parte agravada: Município de Imperatriz para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo que entender cabíveis, em observância ao art. 1.019, inc.
II, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, com fundamentos nos artigos 124 do RITJMA, bem como, no art. 932, inciso VII, do CPC, remetam-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador DOUGLAS Airton Ferreira AMORIM Relator -
10/03/2023 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 09:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/06/2022 09:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/06/2022 09:25
Juntada de Certidão
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13/06/2022 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/06/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 10:15
Conclusos para despacho
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02/06/2022 16:56
Conclusos para decisão
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02/06/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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