TJMA - 0802145-29.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 09:44
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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28/04/2023 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2023 17:00
Homologada a Transação
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27/04/2023 12:03
Juntada de petição
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14/04/2023 21:29
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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28/03/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 11:07
Juntada de diligência
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21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0802145-29.2022.8.10.0015 Promovente(s) : GRAN VILLAGE BRASIL II Rua General Artur Carvalho AV CEL J.RAIMUNDO DOS R, SN, CONDOMINIO VILLAGE BRASIL II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : JAIRID LEANDRO MARTINS COSTA Rua General Artur Carvalho, SN, Gran Village Brasil II, apto. 201, Bloco 07, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 28/04/2023 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091615025566000000071310445 AÇÃO DE COBRANÇA - VILLAGE BRASIL II X JAIRID LEANDRO MARTINS COSTA Petição 22091615025581800000071310455 PROCURAÇÃO - BRASIL II Procuração 22091615025637300000071310456 Regimento Interno - Brasil II Documento Diverso 22091615025679700000071310458 Convenção - Brasil II Documento Diverso 22091615025760800000071310461 ATA AGE BRASIL II 25.06.2021 - ELEIÇÃO SINDICO Documento Diverso 22091615025874000000071310466 ATA TAXA 209,79 BRASIL II Documento Diverso 22091615025957000000071310471 ATA TAXA DE 63,75 Documento Diverso 22091615025993100000071310478 CNPJ BRASIL II Documento Diverso 22091615030027100000071310481 documentos síndica Documento Diverso 22091615030039400000071310482 Certidão Certidão 22091910554676400000071392544 Citação Citação 22091914311749100000071429756 Petição Petição 22121019395062900000076812111 DÍVIDA TOTAL (1) Documento Diverso 22121019395290600000076812113 DÍVIDA PARCIAL Documento Diverso 22121019395297400000076812112 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22121214505852800000076824628 Certidão Certidão 22121318033573800000076997144 Petição Petição 22121917564637000000077339441 Certidão Certidão 23011813161710300000078253481 Despacho Despacho 23011816564632100000078268304 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 20 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
20/03/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 10:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/01/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 13:16
Conclusos para despacho
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18/01/2023 13:16
Juntada de Certidão
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19/12/2022 17:56
Juntada de petição
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13/12/2022 18:03
Juntada de Certidão
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12/12/2022 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2022 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/12/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2022 19:39
Juntada de petição
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19/09/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
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16/09/2022 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2022 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/09/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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