TJMA - 0000889-97.2014.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 23:54
Conclusos para despacho
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17/08/2025 23:54
Juntada de Certidão
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05/04/2025 10:42
Juntada de petição
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03/04/2025 11:47
Desentranhado o documento
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03/04/2025 11:40
Processo Desarquivado
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03/04/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:55
Transitado em Julgado em 15/11/2016
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03/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2025 09:43
Determinado o arquivamento
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13/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:20
Juntada de petição
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24/01/2025 09:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/01/2025 23:59.
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10/01/2025 15:30
Juntada de petição
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10/10/2024 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2024 10:11
Juntada de Ofício
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28/06/2024 07:55
Homologado cálculo de contadoria
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26/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
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26/09/2023 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/09/2023 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/09/2023 21:15
Juntada de petição
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01/09/2023 06:47
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:01
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº 0000889-97.2014.8.10.0069 AUTOR: DIOGENES MEIRELES MELO REU: ESTADO DO MARANHAO D E S P A C H O Antes da decisão de homologação dos cálculos e a da requisição para pagamento dos valores devidos à parte autora, advogando em causa própria, proceda a secretaria desta 1ª Vara, com a análise dos cálculos de atualização, tomando como parâmetro os termos da sentença constante nos autos, juntando aos autos a memória de cálculos devidamente utilizada.
Após, vista às partes para, querendo, em 05(cinco) dias, apresentarem manifestação sobre referidos cálculos.
Após, concluso para decisão de homologação e posterior requisição de pagamento.
Cumpra-se.
Araioses, 07/03/2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara -
21/08/2023 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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18/08/2023 14:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/05/2023 11:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/04/2023 21:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:51
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 22/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:44
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000889-97.2014.8.10.0069 AUTOR: DIOGENES MEIRELES MELO REU: ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-B, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "PROCESSO Nº 0000889-97.2014.8.10.0069 AUTOR: DIOGENES MEIRELES MELO REU: ESTADO DO MARANHAO D E S P A C H O Antes da decisão de homologação dos cálculos e a da requisição para pagamento dos valores devidos à parte autora, advogando em causa própria, proceda a secretaria desta 1ª Vara, com a análise dos cálculos de atualização, tomando como parâmetro os termos da sentença constante nos autos, juntando aos autos a memória de cálculos devidamente utilizada.
Após, vista às partes para, querendo, em 05(cinco) dias, apresentarem manifestação sobre referidos cálculos.
Após, concluso para decisão de homologação e posterior requisição de pagamento.
Cumpra-se.
Araioses, 07/03/2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 13 de março de 2023.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Tecnico Judiciario, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
13/03/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 21:53
Juntada de petição
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18/01/2022 23:00
Conclusos para decisão
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05/07/2021 16:09
Juntada de petição
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13/05/2021 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 16:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 14:15
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2020 08:28
Juntada de petição
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07/10/2020 11:18
Juntada de petição
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28/09/2020 12:29
Juntada de petição
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22/09/2020 02:35
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2020 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2020 11:42
Juntada de Certidão
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14/09/2020 14:41
Recebidos os autos
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14/09/2020 14:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2014
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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