TJMA - 0801812-57.2022.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 11:10 Juntada de petição 
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                                            19/08/2025 15:35 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            24/07/2025 00:12 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 17:40 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            01/07/2025 13:10 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/07/2025 13:10 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/06/2025 14:08 Desentranhado o documento 
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                                            26/06/2025 14:08 Desentranhado o documento 
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                                            26/06/2025 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2025 13:01 Juntada de petição 
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                                            25/06/2025 19:42 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 22:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 22:29 Expedido alvará de levantamento 
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                                            12/05/2025 13:57 Juntada de petição 
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                                            07/04/2025 13:22 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2025 13:22 Juntada de termo 
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                                            07/04/2025 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 17:49 Juntada de petição 
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                                            11/03/2025 17:33 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/03/2025 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 16:46 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 16:45 Juntada de termo 
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                                            10/03/2025 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2025 16:36 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 18:11 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 18:11 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 11:08 Juntada de petição 
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                                            04/02/2025 13:20 Juntada de petição 
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                                            07/01/2025 21:05 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            07/01/2025 21:05 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            07/01/2025 21:05 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            29/11/2024 23:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 14:33 Juntada de termo 
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                                            19/11/2024 06:50 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 06:50 Juntada de despacho 
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                                            08/04/2024 13:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            08/04/2024 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2024 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2024 01:49 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 11:47 Juntada de contrarrazões 
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                                            11/03/2024 17:13 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/03/2024 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2024 17:09 Juntada de Certidão 
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                                            02/03/2024 00:47 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/03/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 14:49 Juntada de apelação 
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                                            07/02/2024 01:13 Publicado Sentença (expediente) em 07/02/2024. 
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                                            07/02/2024 01:13 Publicado Sentença (expediente) em 07/02/2024. 
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                                            07/02/2024 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            07/02/2024 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            05/02/2024 13:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/02/2024 13:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/01/2024 15:28 Julgado improcedente o pedido 
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                                            23/01/2024 15:56 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2023 20:57 Juntada de termo 
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                                            21/11/2023 20:56 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2023 23:39 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 23:29 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/09/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 11:17 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/09/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 11:04 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 11:24 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 10:51 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/09/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 16:29 Juntada de petição 
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                                            14/09/2023 12:43 Juntada de petição 
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                                            14/09/2023 01:05 Publicado Intimação em 14/09/2023. 
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                                            14/09/2023 01:05 Publicado Intimação em 14/09/2023. 
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                                            14/09/2023 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            14/09/2023 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            14/09/2023 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            14/09/2023 01:04 Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2023. 
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                                            14/09/2023 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Processo N.º 0801812-57.2022.8.10.0054 AUTOR - MARINETE VIEIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) REU - BANCO BRADESCO S.A.
 
 ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem eventuais provas documentais que pretendem produzir, fundamentadamente, ressaltando que a prova oral está desde logo indeferida, um vez que a matéria é unicamente de fato e de direito, sob pena indeferimento da prova e de julgamento do processo no estado em que se encontra.
 
 P.R.I O presente servirá como mandado.
 
 Presidente Dutra/MA, 17 de julho de 2023.
 
 RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra
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                                            12/09/2023 14:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/09/2023 14:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/09/2023 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2023 14:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/09/2023 14:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/07/2023 09:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2023 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2023 11:56 Juntada de termo 
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                                            17/04/2023 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2023 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2023 09:44 Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2023. 
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                                            15/04/2023 09:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            13/04/2023 11:57 Juntada de réplica à contestação 
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                                            31/03/2023 10:00 Juntada de contestação 
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                                            14/03/2023 00:00 Intimação Processo nº 0801812-57.2022.8.10.0054 Autor(a): MARINETE VIEIRA DA SILVA Advogado : Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Ré(u): BANCO BRADESCO S.A.
 
 DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita ante a hipossuficiência financeira da parte requerente.
 
 Considerando que neste juízo inexiste lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como, ainda, não foram implementados os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 165 e 334, § 1º, do novo CPC, reputo inaplicável a realização da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do referido diploma legal.
 
 Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para, no prazo legal (art. 335, III, CPC), contestar a lide, sob pena de confissão e revelia ficta (art. 344, CPC).
 
 Contestado o pedido, intime-se o(a)(s) requerente(s) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorridos todos os prazos, voltem-me conclusos.
 
 O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Presidente Dutra/MA, data da assinatura no sistema.
 
 CRISTINA LEAL MEIRELES Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
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                                            13/03/2023 11:16 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            13/03/2023 11:08 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2023 10:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/01/2023 23:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2022 10:48 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2022 14:19 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2022 10:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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