TJMA - 0801421-43.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 08:51
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
23/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
08/06/2025 19:18
Juntada de petição
-
04/06/2025 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:59
Juntada de termo
-
30/05/2025 11:45
Juntada de termo
-
20/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:12
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA BANDEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:36
Juntada de termo
-
28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 17:41
Juntada de termo
-
19/03/2025 16:43
Outras Decisões
-
18/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:17
Juntada de termo
-
15/10/2024 11:38
Juntada de petição
-
12/10/2024 19:40
Juntada de petição
-
04/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:47
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 03:33
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA BANDEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:36
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 12:16
Juntada de termo
-
27/08/2024 23:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 16:36
Juntada de petição
-
12/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 19:07
Outras Decisões
-
06/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA BANDEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:31
Juntada de termo
-
07/10/2023 10:21
Juntada de petição
-
07/10/2023 10:17
Juntada de petição
-
02/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 10:11
Outras Decisões
-
13/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:41
Juntada de termo
-
13/07/2023 09:55
Juntada de petição
-
28/06/2023 00:46
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:22
Juntada de petição
-
25/05/2023 16:47
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA BANDEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:10
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 07/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 21:17
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
13/03/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
23/02/2023 11:20
Juntada de petição
-
08/02/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 06:16
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 22:00
Juntada de petição
-
12/01/2023 21:55
Juntada de petição criminal
-
12/01/2023 18:29
Outras Decisões
-
11/01/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 16:45
Juntada de termo
-
11/01/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2022 20:00
Juntada de petição
-
29/11/2022 00:19
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 14/09/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:39
Outras Decisões
-
16/11/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:34
Juntada de termo
-
08/09/2022 09:49
Juntada de petição
-
06/09/2022 19:55
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 21:05
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:06
Juntada de termo
-
12/07/2022 09:49
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
12/07/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 15:56
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA BANDEIRA em 12/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 12:03
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 11:23
Juntada de termo
-
06/04/2022 15:50
Juntada de petição
-
30/03/2022 18:39
Juntada de petição
-
30/03/2022 02:15
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
27/03/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:19
Outras Decisões
-
25/11/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 13:44
Juntada de termo
-
24/11/2021 19:14
Juntada de petição
-
13/11/2021 13:24
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:24
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 11/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 02:46
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0801421-43.2018.8.10.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado: DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA - MA3882 Executada: IDENOR GONCALVES DOS SANTOS Advogado: FRANCISCO BARBOSA BANDEIRA - MA3397 INTIMAÇÃO Intime-se a parte exequente a apresentar o valor atualizado do débito, abatendo-se o valor do imóvel adjudicado e indicando novos bens para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 22 de fevereiro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
21/10/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 11:22
Desentranhado o documento
-
15/10/2021 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2021 15:45
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA BANDEIRA em 18/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 16:17
Juntada de petição
-
10/08/2021 11:13
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 15:57
Juntada de diligência
-
26/03/2021 16:54
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:47
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA BANDEIRA em 25/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:45
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
04/03/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 11:10
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/03/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801421-43.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENCA (156) Autor/Exequente: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA - MA3882 Réu/Executado: IDENOR GONCALVES DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO BARBOSA BANDEIRA - MA3397 DECISÃO Considerando que a avaliação do imóvel a ser adjudicado foi realizada em 20 de novembro de 2012, portanto, há mais de 08 (oito) anos, determino a realização de nova avaliação.
Cumprida a providência e considerando que a parte autora/exequente pugnou pela adjudicação do bem, defiro o pedido, devendo a parte requerida ser intimada, na forma do artigo 876, §1º, do Código de Processo Civil, para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, observando-se o disposto no artigo 877, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Quanto à atualização dos cálculos, desnecessária a remessa à Contadoria Judicial, uma vez que poderá ser realizada pela própria parte exequente, razão pela qual, indefiro o pedido.
Diante disso, realizados os atos acima referidos, intime-se a parte autora a apresentar o valor atualizado do débito, abatendo-se o valor do imóvel adjudicado e indicando novos bens para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 22 de fevereiro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
02/03/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 15:29
Outras Decisões
-
21/09/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 10:23
Juntada de termo
-
19/09/2020 11:30
Juntada de petição
-
17/09/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 05:17
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2020 07:45
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 20/01/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2019 05:39
Decorrido prazo de IDENOR GONCALVES DOS SANTOS em 29/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2019 13:49
Juntada de diligência
-
23/05/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 13:06
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 11:33
Juntada de Mandado
-
15/04/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2018 08:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 08:41
Juntada de termo
-
04/12/2018 08:33
Juntada de petição
-
04/12/2018 08:29
Juntada de petição
-
29/10/2018 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2018 18:22
Juntada de Mandado
-
22/10/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 00:59
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 25/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 00:20
Publicado Intimação em 11/09/2018.
-
11/09/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 09:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
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