TJMA - 0801700-29.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 06:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/01/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:39
Juntada de petição
-
15/12/2023 03:06
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:06
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:04
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:07
Juntada de termo
-
31/07/2023 19:54
Juntada de petição
-
31/07/2023 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:37
Juntada de petição
-
29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:18
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 16:20
Outras Decisões
-
04/04/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2023 20:00
Juntada de petição
-
14/03/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 09:30
Juntada de petição
-
04/10/2022 16:37
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:04
Juntada de petição
-
16/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 07:24
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2022 19:50
Juntada de petição
-
30/07/2022 14:20
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 25/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:18
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 25/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:12
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 25/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 10:32
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
07/07/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 08:03
Juntada de petição
-
14/06/2022 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:27
Juntada de petição
-
12/04/2022 02:24
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801700-29.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS37825-A REU: M V FERREIRA COMERCIO - ME DECISÃO [...]Intime-se o exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, no prazo de 15 dias.[...]São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
08/04/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 17:56
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 31/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 17:56
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:25
Juntada de Ofício
-
31/01/2022 12:08
Juntada de petição
-
31/01/2022 11:56
Juntada de petição
-
31/01/2022 11:52
Juntada de petição
-
06/12/2021 00:50
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801700-29.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS37825-A REU: M V FERREIRA COMERCIO - ME DESPACHO Defiro o pedido para o exequente comprovar as custas da expedição de alvará, bem como apresentar planilha atualizada do débito para fins de penhora, no prazo de 15 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
02/12/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 16:03
Juntada de petição
-
23/11/2021 16:01
Juntada de petição
-
08/11/2021 18:17
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 18:16
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 07:43
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801700-29.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825-A REU: M V FERREIRA COMERCIO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o ID nº 55605765, no prazo de 10 (dez) dias, bem como, juntar comprovante de custas referente a expedição de alvará/oficio.
São Luís, 4 de novembro de 2021.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula 161349. -
04/11/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 09:49
Juntada de petição
-
06/10/2021 06:59
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801700-29.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825 RÉU: M V FERREIRA COMERCIO - ME Proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial e após expeça-se alvará/ofício para levantamento do valor em favor do exequente, mediante o pagamento das custas para sua expedição.
Defiro o pedido e determino a consulta de bens em nome do executado e seu representante legal MIRIAM VIEIRA FERREIRA (CPF Nº *82.***.*20-63), via sistema RENAJUD.
Intime-se o exequente para comprovar o pagamento das custas da referida diligência, no prazo de 15 dias.
Após a consulta, intime-se o exequente para manifestar-se em 5 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
04/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 09:01
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 16:34
Juntada de petição
-
14/09/2021 02:08
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
14/09/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801700-29.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825 RÉU: M V FERREIRA COMERCIO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre o ID nº 51921664 no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 2 de setembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
02/09/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 07:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:49
Juntada de petição
-
26/08/2021 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2021 20:05
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 13/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 14:18
Juntada de petição
-
07/08/2021 05:13
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:07
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 04/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:41
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 04/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:40
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 04/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 22:35
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
22/07/2021 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 09:44
Juntada de Ato ordinatório
-
01/07/2021 09:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 30/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:01
Juntada de petição
-
21/06/2021 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2021 10:02
Juntada de Ato ordinatório
-
16/06/2021 09:56
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
14/06/2021 11:06
Juntada de protocolo BACENJUD
-
10/06/2021 16:08
Juntada de petição
-
21/05/2021 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
21/05/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 09:39
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 09:39
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 18:22
Juntada de petição
-
28/04/2021 01:28
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801700-29.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825 REU: M V FERREIRA COMERCIO - ME ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento nº 001/2007 - CGJ/MA) Tendo em vista infrutífero o bloqueio on line, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens passível de penhora ou requerer o que entender de direito.
São Luis (MA), Terça-feira, 20 de Abril de 2021.
Rafaela Costa Barros Almeida Técnica Judiciária. -
26/04/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 03:18
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 03:18
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 22/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 08:18
Juntada de Ato ordinatório
-
20/04/2021 08:17
Juntada de penhora não realizada
-
15/04/2021 07:27
Juntada de protocolo BACENJUD
-
13/04/2021 11:05
Juntada de petição
-
26/03/2021 04:27
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801700-29.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS37825 REU: M V FERREIRA COMERCIO - ME DECISÃO (...Intime-se o exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, no prazo de 15 dias). São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
24/03/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 11:34
Transitado em Julgado em 12/02/2021
-
12/02/2021 07:52
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:52
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 09:57
Juntada de petição
-
29/01/2021 00:56
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801700-29.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OABMA5333, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OABMA13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OABRS37825 REU: M V FERREIRA COMERCIO - ME ARMAZÉM MATEUS S.A. ajuizou a presente ação em face de M V FERREIRA COMERCIO - ME, com pedido de condenação ao pagamento do valor de R$ 5.789,69 (cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos), atualizado até janeiro de 2017, incluso o valor correspondente de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (R$325,16), correspondente a compras, conforme pedidos, boletos e comprovantes de entrega das mercadorias, no total de R$ 7.238,54 (sete mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), com pagamento de parte do débito e saldo remanescente no valor de de R$ 4.598,27 (quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos).
Realizadas diligências para localização do endereço da parte requerida para pagar a dívida ou se insurgir, resultaram sem êxito, pelo que designado curador ao réu revel, com defesa apresentada pela Defensoria Pública, em que alega a nulidade da citação, por entender que ainda não esgotadas todas as possibilidades para sua localização, assim como indevida a cobrança de honorários advocatícios contratuais.
Sobre a peça de resposta manifestou-se a parte autora pela regularidade do procedimento citatório, posto que esgotadas as diligências para a localização da parte executada, e que o valor dos honorários obedece ao disposto no art. 701, do CPC.
Decido.
O artigo 355, I, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas, caso destes autos.
O fato constitutivo do direito da parte autora e o não cumprimento da obrigação pecuniária estão comprovados, mediante a juntada dos pedidos de compra, boletos e demonstrativo de débito acostados aos autos, com a ausência de impugnação específica do réu, albergada na possibilidade de defesa genérica por parte do curador especial (art. 341, parágrafo único, CPC - O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.).
Não reconheço a alegada nulidade da citação ficta, já que a empresa não foi encontrada no endereço conhecido pelo credor, como não se obteve outra indicação por meio de consulta dos sistemas eletrônicos (Bacenjud, Renajud e Infojud), que se revelam suficientes a permitir a citação por meio de edital.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar o requerido a pagar o valor de R$5.464,53 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária (INPC), ambos contados da data do ajuizamento da ação (20.01.2017).
Condeno, ainda, a parte demandada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Intimem-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
13/01/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 08:14
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2020 05:20
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 05:20
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 23/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
12/09/2020 15:00
Juntada de impugnação aos embargos
-
12/09/2020 14:59
Juntada de petição
-
31/08/2020 01:18
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2020 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 15:48
Juntada de Ato ordinatório
-
20/08/2020 10:31
Juntada de petição
-
30/07/2020 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 10:58
Juntada de termo
-
11/02/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 01:38
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 27/01/2020 23:59:59.
-
20/12/2019 01:51
Decorrido prazo de M V FERREIRA COMERCIO - ME em 19/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:48
Publicado Citação em 28/11/2019.
-
28/11/2019 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2019 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 16:52
Juntada de petição
-
01/10/2019 03:09
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 30/09/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2019 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2019 15:56
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2019 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2019 11:20
Juntada de Mandado
-
09/08/2019 11:12
Juntada de petição
-
01/08/2019 01:09
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 31/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 02:16
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:08
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 10/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2019 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2019 11:03
Juntada de petição
-
26/06/2019 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2019 14:01
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2019 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2019 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2019 14:14
Juntada de Ofício
-
04/06/2019 10:34
Juntada de petição
-
01/06/2019 00:29
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 31/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2019 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2019 15:54
Juntada de petição
-
25/04/2019 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2019 16:18
Juntada de Ato ordinatório
-
23/04/2019 16:14
Juntada de penhora não realizada
-
15/04/2019 15:33
Juntada de protocolo BACENJUD
-
03/04/2019 15:50
Juntada de consulta INFOJUD
-
11/12/2018 13:01
Juntada de petição
-
01/11/2018 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/11/2018 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 11:45
Conclusos para decisão
-
18/01/2018 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/12/2017 13:33
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2017 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2017 09:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2017 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2017 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/10/2017 13:35
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
19/10/2017 13:35
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2017 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2017 17:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2017 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2017 10:59
Juntada de termo
-
31/03/2017 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2017 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2017 11:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2017 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2017 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 18:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2017 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831661-44.2019.8.10.0001
Maria de Lourdes Mendes Almeida Ribeiro
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2019 09:35
Processo nº 0813456-33.2020.8.10.0000
Salete Teresinha Gorgen
Risa S/A
Advogado: Layonan de Paula Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2020 09:30
Processo nº 0000167-08.2008.8.10.0026
Banco do Nordeste do Brasil SA
Maurilio Canesin Filho
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2008 00:00
Processo nº 0802889-54.2020.8.10.0060
Francisca Vieira de Brito Silva
Municipio de Timon
Advogado: Juliana Ferreira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2020 17:35
Processo nº 0800238-08.2020.8.10.0009
Licianne Cristine Monteiro Menezes Barro...
Bruno da Silva Barbeiro 07356327902
Advogado: Willana de Jesus Monteiro Martins Pedern...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2020 09:32