TJMA - 0800653-29.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:10
Juntada de petição
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23/10/2024 11:27
Juntada de petição
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23/10/2024 10:53
Juntada de petição
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22/10/2024 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2024 09:56
Outras Decisões
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16/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:39
Processo Desarquivado
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15/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:26
Decorrido prazo de CELSO ARAUJO LIMA em 20/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:51
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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12/04/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 15:02
Juntada de petição
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04/04/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 13:22
Juntada de diligência
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14/03/2023 15:34
Juntada de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo, nº:0800653-29.2022.8.10.0103 Requerente:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Requerido:ANTÔNIO BITENCOURTE MARINHO S E N T E N Ç A Vistos em correição RELATÓRIO Cuidam os autos de ação penal ajuizada pelo MPE em desfavor de ANTÔNIO BITENCOURTE MARINHO, pelo crime do art.12 da Lei 10826/03.
Por ocasião da audiência de instrução o MPE ofertou acordo de não persecução penal, conforme termos e ata de homologação de ID 72898731.
FUNDAMENTAÇÃO Após aceitação e homologação do ANPP o réu comprovou o cumprimento de todas as condições, conforme documentos apresentados pelas Igrejas onde o beneficiário prestou serviços.
Com efeito, nos termos do art.28-A, §13 do CPP, impõe-se decretar a extinção da punibilidade do réu.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO, por sentença, extinta a punibilidade de ANTÔNIO BITENCOURTE MARINHO, com arrimo no art. 28-A, §13 do CPP.
INTIMEM-SE o acusado, seu advogado e o MPE.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
13/03/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 17:58
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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12/09/2022 13:10
Conclusos para decisão
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12/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
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31/08/2022 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 07:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/08/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
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03/08/2022 17:38
Audiência Preliminar realizada para 03/08/2022 15:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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03/08/2022 17:38
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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27/07/2022 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 13:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/07/2022 11:50
Juntada de petição
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25/07/2022 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 14:49
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 14:44
Audiência Preliminar designada para 03/08/2022 15:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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23/07/2022 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 10:04
Juntada de protocolo
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14/06/2022 13:52
Conclusos para despacho
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14/06/2022 12:46
Juntada de petição
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06/06/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 12:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/06/2022 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 11:05
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2022 11:04
Juntada de Certidão
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02/06/2022 11:00
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/05/2022 15:07
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
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17/05/2022 11:19
Juntada de petição
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16/05/2022 14:25
Juntada de petição
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16/05/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 14:22
Concedida a Liberdade provisória de ANTONIO BITENCOURTE MARINHO - CPF: *23.***.*16-34 (FLAGRANTEADO).
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13/05/2022 13:46
Conclusos para decisão
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13/05/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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