TJMA - 0800538-18.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
09/09/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 08:48
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 18:24
Juntada de termo
-
28/07/2023 12:04
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:31
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:57
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:41
Juntada de petição
-
17/07/2023 15:37
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:30
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800538-18.2023.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUNICE DE SOUSA LIMA Advogado(s) do reclamante: ELIANA DE SOUSA LIMA (OAB 9984-MA) EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835-MS) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte executada concordou com a penhora realizada, razão pela qual INTIMO a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís, MA 11 de julho de 2023.
Cleoswaldo Ferreira Costa.
Secretário Judicial Substituto" São Luís, 12 de julho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
12/07/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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10/07/2023 16:48
Juntada de petição
-
05/07/2023 08:54
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2023 03:17
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800538-18.2023.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUNICE DE SOUSA LIMA Advogado(s) do reclamante: ELIANA DE SOUSA LIMA (OAB 9984-MA) EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835-MS) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) executado intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Considerando que a parte reclamada efetuou o pagamento referente ao valor objeto do acordo e em atenção ao despacho de id 93899971, certifico que foi realizada penhora on line nas contas da parte executada referente a multa pelo descumprimento tempestivo do acordo, razão pela qual expedi carta de intimação à mesma para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias".
São Luís, 30 de junho de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
30/06/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 19:01
Juntada de Certidão
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16/06/2023 11:53
Juntada de petição
-
13/06/2023 10:50
Juntada de petição
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09/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
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05/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
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05/06/2023 13:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/06/2023 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 22:58
Conclusos para despacho
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02/06/2023 22:57
Juntada de termo
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01/06/2023 10:25
Juntada de petição
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12/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800538-18.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: EUNICE DE SOUSA LIMA Advogado(s) do reclamante: ELIANA DE SOUSA LIMA (OAB 9984-MA) DEMANDADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835-MS) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 90999114, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b".
Cancele-se a audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
Juiz Pedro Guimarães Júnior.
Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14º JECRC" São Luís, 10 de maio de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
10/05/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 16:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 08:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/05/2023 13:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/05/2023 18:52
Conclusos para julgamento
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01/05/2023 18:52
Juntada de termo
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27/04/2023 18:23
Juntada de petição
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16/04/2023 11:23
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800538-18.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: EUNICE DE SOUSA LIMA Advogado(s) do reclamante: ELIANA DE SOUSA LIMA (OAB 9984-MA) DEMANDADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835-MS) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 30/05/2023 08:30 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 11 de abril de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
11/04/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 15:54
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 08:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/04/2023 12:34
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800538-18.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: EUNICE DE SOUSA LIMA Advogado(s) do reclamante: ELIANA DE SOUSA LIMA (OAB 9984-MA) DEMANDADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: Considerando que o comprovante de residência juntado aos autos está desatualizado, INTIMO a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar, nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 19 de março de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial" São Luís, 20 de março de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
20/03/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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