TJMA - 0804598-18.2023.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/05/2025 15:43
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 23:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 23:03
Juntada de contrarrazões
-
14/04/2025 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:24
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 09/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:27
Juntada de apelação
-
14/02/2025 00:47
Publicado Sentença (expediente) em 13/02/2025.
-
12/02/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 05:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2025 05:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2025 12:09
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:38
Juntada de petição
-
01/12/2023 02:04
Decorrido prazo de KATIA GEORGIANA DIAS SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804598-18.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: KATIA GEORGIANA DIAS SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600 Promovido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
Caxias, Terça-feira, 21 de Novembro de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor (a) da 1ª Vara Cível -
21/11/2023 00:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 00:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2023 00:29
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2023 00:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 22:42
Juntada de réplica à contestação
-
27/10/2023 00:55
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804598-18.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: KATIA GEORGIANA DIAS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600 Promovido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação Caxias, Terça-feira, 24 de Outubro de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor da 1ª Vara Cível -
24/10/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 15:00
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2023 11:58
Juntada de contestação
-
09/10/2023 20:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2023 10:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2023 10:15
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA GEORGIANA DIAS SILVA - CPF: *46.***.*93-78 (AUTOR).
-
05/10/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:18
Juntada de petição
-
20/04/2023 23:28
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:03
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:48
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:57
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804598-18.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: KATIA GEORGIANA DIAS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600 Promovido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO D E C I S Ã O 1.
Pede a parte autora o benefício da gratuidade. 2.
A presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa e cede ante a verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado. 3.
Por outro lado, o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que a dispensa do pagamento de custas e honorários advocatícios, vértice da assistência judiciária integral e gratuita a ser prestada pelo Estado, não está isenta da comprovação da insuficiência de recursos. 4.
Além disso, conforme RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos. 5.
Sendo assim, não verificando dos autos nenhuma comprovação da hipossuficiência meramente alegada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça (holerite, folha de pagamento, declaração de imposto de renda, concessão de benefícios de baixa renda pelo governo, demonstrativo do INSS, etc) uma vez que na inicial e documentos que a instruíram, não restou evidenciado a insuficiência de recursos de modo a fazer jus ao benefício pleiteado. 6.
Ressalta-se que a eventual revogação do beneficio decorrente de má-fé implica em multa de até o décuplo dos valores devidos a título de multa (art. 100, parágrafo único, do CPC) e eventual responsabilidade penal (art. 299 do Código Penal). 7.
Intime-se a demandante, por sistema, na pessoa do seu advogado. 8.
Decorrido o prazo do item 5 acima, com a manifestação da parte autora, ou sem ela, voltem-me conclusos. 9.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO, não sendo necessária a expedição de outro documento com esta finalidade. 10.
Cumpra-se.
Caxias - MA.
Terça-feira, 14 de Março de 2023.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível -
16/03/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 17:05
Outras Decisões
-
10/03/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013619-10.2001.8.10.0001
Lidionice Fonseca de Assuncao
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Annalisa Sousa Silva Correia Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2001 00:00
Processo nº 0800013-33.2018.8.10.0146
Banco do Brasil SA
Antonia Inacia Silva
Advogado: Cleves Oliveira de Holanda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2018 14:39
Processo nº 0801734-50.2022.8.10.0026
Autoridade Policia Civil Maranhao
Amanda dos Reis SA Silva
Advogado: Mayla Marques Morais
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2022 15:48
Processo nº 0000860-76.2017.8.10.0090
Terezinha Silva da Conceicao
Antonio Vicente de Conceicao
Advogado: John Lincoln Pinheiro Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2017 00:00
Processo nº 0800835-03.2023.8.10.0031
Francinilton Portela Passos
Luana Monteles
Advogado: Lucas Gabriel Oliveira Galvao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2023 15:10