TJMA - 0800331-28.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 10:01
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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18/06/2023 12:49
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SILVA SOARES em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800331-28.2023.8.10.0150 Promovente: MARIA IZABEL SILVA SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698-A Promovido: BANCO MASTER S/A TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 23 de maio de 2023, às 08:45:40, na sala de audiências por videoconferência, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, ANTONILSON LELIS FRANCA, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão foi constatada a ausência do(a) Reclamante: MARIA IZABEL SILVA SOARES.
Presente o(a) Reclamado(a): BANCO MASTER S/A, representado(a) por preposto(a), o(a) Sr(a).
SILVIA MARIA SANTOS PENHA, CPF.: *38.***.*18-91, acompanhado(a) de advogado(a), Dr(a).
DANIELLE CRISTINA SANTOS PENHA, OAB/MA 15.107.
Audiência realizada na modalidade de videoconferência em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13.394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Perlustrando-se os autos, verifica-se que o autor(a) requereu a desistência do feito e isenção das custas processuais.
A parte reclamada não se opôs ao pedido de desistência.
SENTENÇA: “Vistos etc.
Considerando o pedido de desistência do(a) autor(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Com o transito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais providências.
P.
R.
I.
Cumpra-se”.
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente. -
26/05/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 10:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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23/05/2023 10:15
Extinto o processo por desistência
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23/05/2023 09:08
Desentranhado o documento
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23/05/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 09:00
Audiência Una designada para 23/05/2023 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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23/05/2023 00:36
Juntada de petição
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22/05/2023 10:38
Juntada de petição
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19/05/2023 11:43
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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10/05/2023 13:34
Juntada de termo
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19/04/2023 20:46
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SILVA SOARES em 29/03/2023 23:59.
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15/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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15/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800331-28.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA IZABEL SILVA SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698-A Promovido: BANCO MASTER S/A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA IZABEL SILVA SOARES Povoado Madeira, s/n, Madeira, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 23/05/2023 08:45, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 14 de março de 2023.
NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
20/03/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2023 19:28
Audiência Una designada para 23/05/2023 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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15/02/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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