TJMA - 0800868-84.2022.8.10.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/10/2024 11:15
Baixa Definitiva
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22/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:02
Juntada de termo
-
22/10/2024 11:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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30/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 23:33
Juntada de petição
-
22/07/2024 00:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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21/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 19:20
Recurso especial admitido
-
17/07/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 08:38
Juntada de termo
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16/07/2024 15:54
Juntada de contrarrazões
-
16/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 08:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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08/07/2024 15:49
Juntada de recurso especial (213)
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29/05/2024 00:28
Juntada de petição
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24/05/2024 00:25
Publicado Acórdão (expediente) em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2024 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 09:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2024 10:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 20:47
Juntada de petição
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17/04/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2024 09:35
Recebidos os autos
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08/04/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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08/04/2024 09:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/02/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 08/02/2024 23:59.
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12/12/2023 00:18
Juntada de contrarrazões
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11/12/2023 14:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/12/2023 18:09
Juntada de embargos de declaração (1689)
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19/11/2023 01:17
Juntada de petição
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19/11/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 16/11/2023.
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19/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800868-84.2022.8.10.0109 – PAULO RAMOS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Município de Paulo Ramos Procurador : Otaci Lima de Andrade (OAB/MA 7.280) Apelada : Natane Lira da Silva Cavalcante Advogada : Francisca Marlúcia de Mesquita Carneiro Viana (OAB/MA 3.384-A) EMENTA PROCESSO CIVIL.
DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM PÔR FIM A EXECUÇÃO.
RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
APELO NÃO CONHECIDO. 1.
A interposição de Recurso de Apelação contra decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença, sem extinguir o processo executivo, configura erro grosseiro que inviabiliza o seu conhecimento, em face da ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. 2.
Somente se aplica o princípio da fungibilidade quando preenchidos os seguintes requisitos: a) dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro; e c) observância do prazo do recurso cabível. 3.
Apelação não conhecida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 26.10.2023 a 02.11.2023, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
14/11/2023 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 10:34
Não conhecido o recurso de Apelação de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS - CNPJ: 06.***.***/0001-91 (APELANTE)
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06/11/2023 20:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
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02/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:49
Juntada de parecer
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23/10/2023 10:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2023 22:11
Juntada de petição
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15/10/2023 23:15
Conclusos para julgamento
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15/10/2023 23:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 15:17
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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02/10/2023 15:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2023 11:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/07/2023 10:19
Juntada de parecer do ministério público
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05/07/2023 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:58
Recebidos os autos
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04/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
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04/07/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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