TJMA - 0809038-44.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:06
Juntada de petição
-
23/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2025 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:32
Juntada de petição
-
10/07/2025 07:57
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 00:35
Decorrido prazo de Delegacia Online do Maranhão em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 23:52
Juntada de diligência
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27/02/2025 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 23:52
Juntada de diligência
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10/02/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 10:11
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:38
Juntada de petição
-
06/06/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:38
Juntada de petição
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16/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 16:34
Juntada de Ofício
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10/04/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de BIANCA CARNEIRO MORAES BARBOSA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 23:23
Juntada de petição
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30/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809038-44.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO SERGIO MENDES COSTA Advogado do(a) AUTOR: BIANCA CARNEIRO MORAES BARBOSA - OABMA21124 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogado do(a) REU: ADILSON SANTOS SILVA MELO -OABMA5852-A DESPACHO:Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
São Luís - MA., data do sistema.
Cristiano Simas de Sousa Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo Portaria CGJ 5357/2023. -
28/11/2023 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 17:39
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:39
Decorrido prazo de BIANCA CARNEIRO MORAES BARBOSA em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 06:46
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809038-44.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO SERGIO MENDES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BIANCA CARNEIRO MORAES BARBOSA - MA21124 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852-A Processo pronto para julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, do Código de Processo Civil.
Inclua-se na pauta para julgamento, observada a ordem cronológica prevista no art. 12, CPC.
Intime-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
10/07/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 23:26
Juntada de réplica à contestação
-
26/05/2023 00:57
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809038-44.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO SERGIO MENDES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BIANCA CARNEIRO MORAES BARBOSA - MA21124 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís,23 de maio de 2023.
KARLIANE FONTINELE SILVA Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 173419. -
24/05/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:32
Juntada de contestação
-
26/04/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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26/04/2023 13:22
Conciliação infrutífera
-
26/04/2023 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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25/04/2023 20:38
Juntada de petição
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25/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:29
Juntada de petição
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16/04/2023 08:09
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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12/04/2023 17:22
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
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13/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809038-44.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO SERGIO MENDES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BIANCA CARNEIRO MORAES BARBOSA - OAB MA21124 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Concedo o benefício de justiça gratuita, ciente a parte autora que a suspensão de exigibilidade de pagamento se dá em caso de improcedência dos pedidos (art. 98, §2º e §3º, CPC) e não ocorrerá a suspensão de exigibilidade do pagamento das custas e honorários sucumbenciais em caso de procedência parcial, hipótese em que suportará o pagamento das despesas com os recursos que auferir neste processo.
Também não afasta o dever do beneficiário de pagar, ao final, as multas processuais que lhe forem impostas (art. 98 §4º, CPC), tal como em caso de litigância de má-fé.
Em caso de acordo entre as partes para a solução do litígio deve ser indicado quem efetuará o pagamento das custas, inclusive as com exigibilidade suspensa, porque em caso de omissão expressa nos termos de acordo serão divididas de forma igual entre as partes ativa e passiva (art.90, §2º, CPC).
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertida de que, se não fizer o prazo assinalado, se submeterá aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte autora que após a juntada de contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de réplica.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 26/04/2023 11:00 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 10 de março de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
10/03/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/02/2023 15:54
Juntada de petição
-
27/02/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 21:45
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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