TJMA - 0803872-31.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:03
Juntada de petição
-
13/07/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 08:26
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
19/04/2023 21:31
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:25
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 31/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:52
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803872-31.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A EXECUTADO: JOSEANE MARTINS FIGUEIREDO BOGEA CERQUEIRA SENTENÇA.Cuida-se de ação de execução em que BANCO BRADESCO SA litiga contra JOSEANE MARTINS FIGUEIREDO BOGEA CERQUEIRA, na qual as partes comunicam a celebração de acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação, conforme petição de ID Num.86458903.Vieram os autos conclusos.Era o que cumpria relatar.
Decido.Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes litigantes e seu efetivo cumprimento, com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015.Sem custas judiciais finais em homenagem ao acordo celebrado, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.Com o trânsito em julgado, arquivem-se, sem prejuízo eventual pedido de desarquivamento para fins de cumprimento de sentença.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.ALEXANDRE LOPES DE ABREU15ª Vara Cível de São Luís -
08/03/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 08:40
Homologada a Transação
-
24/02/2023 21:51
Juntada de petição
-
14/02/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:23
Juntada de petição
-
08/02/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800479-21.2023.8.10.0059
Neirenilde Neves SA
Descomplica Recuperadora de Credito Eire...
Advogado: Geovanne Inacio Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2023 17:33
Processo nº 0800979-56.2023.8.10.0037
Luis Carlos Moraes Macedo
Municipio de Formosa da Serra Negra
Advogado: Jose Joaquim da Silva Reis
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2024 11:10
Processo nº 0800979-56.2023.8.10.0037
Luis Carlos Moraes Macedo
Municipio de Formosa da Serra Negra
Advogado: Bruna de Moura Vilarins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2023 16:15
Processo nº 0802204-73.2021.8.10.0137
Odineia Pereira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2021 17:18
Processo nº 0801503-33.2022.8.10.0055
Alex Jose Santos Cantanhede
Estado do Maranhao
Advogado: Marlon Ribeiro Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2022 09:34