TJMA - 0802204-73.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 20:01
Conclusos para despacho
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01/01/2025 20:01
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:25
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:25
Juntada de decisão
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20/08/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
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01/08/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/07/2024 23:59.
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01/08/2024 04:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2024 23:59.
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29/06/2024 14:40
Juntada de contrarrazões
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14/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 22:38
Juntada de Certidão
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12/06/2024 22:36
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:51
Juntada de apelação
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05/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 11:56
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 09:56
Conclusos para decisão
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27/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
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20/04/2023 22:04
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:10
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 11/04/2023 23:59.
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16/04/2023 10:49
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/04/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0802204-73.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ODINEIA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requeridos: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: DESPACHO Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, na forma do art. 98, do NCPC, até que sobrevenha comprovada modificação da situação financeira afirmada.
No caso em comento, entendo necessário tão somente proceder-se à citação do (a) requerido (a) ante o princípio da celeridade e da economia processual, destacando-se que a conciliação poderá ser tentada a qualquer momento, razão pela qual postergo a audiência prevista no art. 334, do CPC para momento eventual e oportuno, inexistindo, assim, qualquer prejuízo às partes.
Assim sendo, proceda-se à CITAÇÃO da parte requerida, consignando-se que, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que caso não conteste a ação, serão reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme previsão do art. 344, do CPC.
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
O PRESENTE DESPACHO, QUANDO CABÍVEL, SUBSTITUI O COMPETENTE MANDADO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia Tutóia/MA, 14 de março de 2023 LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/03/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 11:09
Juntada de Certidão
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11/07/2022 22:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 09:13
Juntada de contestação
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19/05/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 16:06
Conclusos para despacho
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24/09/2021 16:06
Juntada de Certidão
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22/09/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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