TJMA - 0800979-56.2023.8.10.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/04/2025 10:17 Baixa Definitiva 
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                                            02/04/2025 10:17 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            02/04/2025 10:16 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            01/04/2025 00:48 Decorrido prazo de LUIS CARLOS MORAES MACEDO em 27/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:12 Publicado Acórdão (expediente) em 06/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            06/03/2025 10:07 Juntada de petição 
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                                            28/02/2025 09:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/02/2025 14:18 Conhecido o recurso de LUIS CARLOS MORAES MACEDO - CPF: *21.***.*27-00 (APELANTE) e não-provido 
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                                            20/02/2025 13:08 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            20/02/2025 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2025 09:04 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            13/02/2025 11:08 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            07/02/2025 00:45 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            20/01/2025 18:49 Juntada de petição 
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                                            20/01/2025 16:17 Conclusos para julgamento 
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                                            20/01/2025 16:17 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/01/2025 21:42 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2025 21:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            09/01/2025 21:41 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            02/07/2024 17:37 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            02/07/2024 17:14 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            17/05/2024 14:48 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            16/05/2024 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2024 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2024 11:10 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 11:10 Distribuído por sorteio 
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                                            16/05/2023 00:00 Intimação 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800979-56.2023.8.10.0037 Requerente: LUIS CARLOS MORAES MACEDO Advogado(s) do reclamante: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS (OAB 9719-MA) Requerido: MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA Advogado(s) do reclamado: BRUNA DE MOURA VILARINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNA DE MOURA VILARINS (OAB 15189-MA) DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
 
 Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
 
 Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
 
 Decorrido o prazo sem manifestação ou sem requerimento de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Serve o presente como mandado de intimação.
 
 Grajaú (MA), 15 de maio de 2023.
 
 ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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