TJMA - 0800371-55.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 12:51
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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05/05/2023 08:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 09:00, 1ª Vara de Tuntum.
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05/05/2023 08:59
Extinto o processo por desistência
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01/05/2023 22:31
Juntada de contestação
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16/04/2023 08:03
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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16/04/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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16/04/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joaci Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800371-55.2023.8.10.0135.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: ELIZABETH COSTA LIMA.
Advogado(s) do reclamante: JULIANA COSTA SERENO SILVA (OAB 21939-MA), LUCAS COSTA DA SILVA (OAB 22097-MA), ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO (OAB 16713-MA).
REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
DESPACHO.
Vistos etc., Designe-se dia 04/05/2023, as 09:00, para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
A audiência poderá ocorrer de forma presencial, no Fórum desta Comarca, ou não presencial, por meio do "Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário", a depender das recomendações sanitárias vigentes à época do ato.
Em caso de audiência não presencial, o acesso à sala de audiência remota se dará por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1tun, inserindo-se os seguintes dados para acesso: login: nome do participante; senha: tjma1234.
As partes e as testemunhas deverão entrar na sala virtual (por meio do link supracitado) no horário aprazado.
No caso das testemunhas, após a confirmação de suas presenças, sob orientação do magistrado, deixarão a sala para, em seguida, retornarem, uma por vez, após comunicação da parte ou do advogado.
No dia e horário aprazado para a audiência, deve-se estar em um ambiente livre de intervenções de ruídos externos, com aparelho conectado à internet de banda larga, com pelo menos 5 MB de comunicação.
Cite-se a parte requerida, para comparecer à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, apresentar contestação e produzir as provas que entender cabíveis, sob pena de revelia e confissão ficta.
No tocante à citação da parte requerida, o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030616570055700000081305965 02.
Procuração, Decl. de Pobreza, Doc.
Pessoal e Comp. de Residência Documento Diverso 23030616570095100000081305969 03.
Postagem Rede Social Prefeito de Tuntum e Vereador da Região do Sertão Documento Diverso 23030616570119900000081305972 04.
Notícias nos Blogs Regionais sobre a Falta de Energia no Sertão Documento Diverso 23030616570143100000081305974 05.
Nota da Equatorial sobre a Falta de Energia no Sertão.
Documento Diverso 23030616570161800000081305975 06.
Declaracao Coletiva - Falta de Energia Documento Diverso 23030616570179600000081305980 07.
Julgados Favoráveis da Tur.
Recursal de P.
Dutra-MA, em situações semelhantes Documento Diverso 23030616570211400000081305983 Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para comparecer à audiência supracitada, oportunidade em que lhe será facultado produzir provas, cabíveis a demonstração de suas alegações.
Advirta-se, à parte requerida, que a ausência, à audiência designada, importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e, à parte autora, que a sua ausência implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto que deverá estar munido da carta de preposição.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Serve de ofício / mandado.
Tuntum (MA), data do registro no sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
09/03/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2023 05:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/05/2023 09:00 1ª Vara de Tuntum.
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07/03/2023 09:27
Outras Decisões
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07/03/2023 04:48
Conclusos para despacho
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06/03/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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