TJMA - 0800022-15.2023.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 11:15
Juntada de protocolo
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14/06/2023 19:25
Juntada de Ofício
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10/05/2023 08:47
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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21/04/2023 00:22
Decorrido prazo de NOELY SANTOS NUNES em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:27
Decorrido prazo de NOELY SANTOS NUNES em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 20:18
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 09:55
Juntada de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800022-15.2023.8.10.0115 PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Autor: EDITH DA AREIA EDITH DA AREIA Assentamento Bom Jesus, sn, Macaubeiras, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO ajuizada por EDITH DA AREIA.
Narra a inicial que “o nome correto de sua genitora é UNDINA PEREIRA DA SILVA.
Ao manusear a documentação observa-se que no Assento do nascimento da Sra.UNDINA PEREIRA DA SILVA, consta que a mesma nascera no dia 03 de julho de 1920(atualmente com 102 anos de idade), filha de Maria Paula Pereira da Silva.”.
Acrescenta que “Do mesmo modo, econtra-se erroneamente grafado o nome da avó materna da Requerente: Maria Paula da Areira, quando na verdade é Maria Paula Pereira da Silva".
Ao final, requer-se a retificação conforme mencionado.
Na id 83135517, RG da requerente.
Na id 83135520, RG de sua genitora, UNDINA PEREIRA DA SILVA.
Manifestação do Ministério Público na ID 85472732 É o relatório.
Decido.
Passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do NCPC, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas.
Da análise dos autos, observo que houve equívoco do Cartório de Registro Civil no lançamento do registro de nascimento das requerentes no livro respectivo, haja vista a existência de erro quanto a grafia do seu nome, conforme se verifica nos documentos anexados na id 83135517 e 83135520.
Diante do exposto e com fulcro no artigo 109 e seguintes da Lei n.º 6.015/73, julgo procedente o pedido formulado na inicial e determino ao Cartório respectivo, que proceda à retificação do registro civil de nascimento de EDITH DA AREIA (Cartório do Ofício Único de Humberto de Campos, Fls. 300, Livro A-17, Regristro nº 3253), para constar seu NOME como EDITH PEREIRA DA SILVA e de sua genitora como UNDINA PEREIRA DA SILVA e sua avó materna é MARIA PAULA PEREIRA DA SILVA.
Frise-se que a mencionada serventia deverá expedir a 2ª via do documento com isenção do pagamento das respectivas taxas, emolumentos e custas judiciais, de acordo com o disposto no art. 3º, I e II, da Lei 1.060/50, art. 30, §1º, da n.º 6.015/73 e art. 13 da Lei Estadual n.º 9.109/09.
Oficie-se ao cartório respectivo, encaminhando cópia dos documentos de id 83135517 e 83135520. À secretaria para retificar Classe Judicial para "Retificação de Registro".
Sem custas por se tratar de assistência judiciária.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquivem-se.
Rosário/MA, 06 de março de 2023.
Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
17/03/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 11:07
Classe retificada de PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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06/03/2023 16:03
Julgado procedente o pedido
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18/02/2023 23:18
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 09:29
Juntada de petição
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09/02/2023 22:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:34
Conclusos para despacho
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05/01/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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