TJMA - 0809888-98.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA LIMA RUBIM em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:54
Juntada de petição
-
20/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:40
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/09/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2024 14:41
Juntada de petição
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25/09/2024 01:46
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:00
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 06:00
Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA LIMA RUBIM em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:00
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 06:37
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:31
Juntada de petição
-
10/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:29
Juntada de petição
-
25/04/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/04/2024 09:30, 16ª Vara Cível de São Luís.
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19/04/2024 17:43
Juntada de petição
-
19/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
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12/04/2024 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 01:02
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 09:30, 16ª Vara Cível de São Luís.
-
23/02/2024 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2023 14:46
Conclusos para decisão
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19/07/2023 13:50
Juntada de petição
-
18/07/2023 18:31
Juntada de petição
-
18/07/2023 02:38
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 23:09
Juntada de petição
-
05/07/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:09
Conclusos para decisão
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17/06/2023 17:31
Juntada de petição
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26/05/2023 00:58
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809888-98.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA MARIA GONCALVES SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SILVANA FERREIRA LIMA RUBIM - MA7406-A REU: OI S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís,23 de maio de 2023.
KARLIANE FONTINELE SILVA Secretária Judicial Matrícula 173419. -
24/05/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
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22/05/2023 11:00
Juntada de contestação
-
02/05/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
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02/05/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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02/05/2023 18:02
Conciliação infrutífera
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02/05/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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27/04/2023 18:32
Juntada de petição
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16/04/2023 08:10
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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12/04/2023 17:32
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
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13/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809888-98.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA MARIA GONCALVES SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SILVANA FERREIRA LIMA RUBIM - OAB MA7406-A REU: OI S.A.
Concedo o benefício de justiça gratuita, ciente a parte autora que a suspensão de exigibilidade de pagamento se dá em caso de improcedência dos pedidos (art. 98, §2º e §3º, CPC) e não ocorrerá a suspensão de exigibilidade do pagamento das custas e honorários sucumbenciais em caso de procedência parcial, hipótese em que suportará o pagamento das despesas com os recursos que auferir neste processo.
Também não afasta o dever do beneficiário de pagar, ao final, as multas processuais que lhe forem impostas (art. 98 §4º, CPC), tal como em caso de litigância de má-fé.
Em caso de acordo entre as partes para a solução do litígio deve ser indicado quem efetuará o pagamento das custas, inclusive as com exigibilidade suspensa, porque em caso de omissão expressa nos termos de acordo serão divididas de forma igual entre as partes ativa e passiva (art.90, §2º, CPC).
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertida de que, se não fizer o prazo assinalado, se submeterá aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte autora que após a juntada de contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de réplica.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 02/05/2023 16:00 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 9 de março de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
10/03/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
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09/03/2023 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
07/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/02/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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