TJMA - 0800584-33.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 13:55
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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16/03/2023 13:34
Juntada de petição
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16/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800584-33.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, sn, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA (OAB 7098-MA), HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI (OAB 12168-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, sn, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Dispensado relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (taxa condominial).
A parte demandante requereu a desistência da ação segundo petição ID 87737592.
Isso posto, EXTINGO OS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitado em julgado e certificado, deve a secretaria aterrar os autos do acervo deste juizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 15/03/2023 -
15/03/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 17:06
Extinto o processo por desistência
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14/03/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 10:35
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:05
Juntada de petição
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08/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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