TJMA - 0802889-45.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA MATA em 09/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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05/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:41
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA MATA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 09:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:43
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:44
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 09:00
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:00
Juntada de petição
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07/05/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:44
Juntada de contrarrazões
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02/04/2024 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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02/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
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17/03/2024 05:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 09:16
Juntada de petição
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23/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 16:32
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA MATA em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 02:00
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802889-45.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA MATA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo a parte autora para manifestar-se acerca da Contestação ID 100618975.
Parnarama/MA, Domingo, 15 de Outubro de 2023.
ALBERTO SOARES DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
ALBERTO SOARES DA SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Domingo, 15 de Outubro de 2023. -
15/10/2023 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 20:34
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2023 20:33
Juntada de Certidão
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04/09/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/09/2023 23:59.
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12/08/2023 00:17
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
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07/07/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
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24/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:32
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:55
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802889-45.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA MATA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 08/03/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/03/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 08:58
Conclusos para despacho
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25/10/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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