TJMA - 0802289-52.2022.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
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15/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:08
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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26/04/2024 09:56
Juntada de petição
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24/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:38
Juntada de petição
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22/04/2024 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:28
Juntada de petição
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16/04/2024 01:54
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 09:11
Outras Decisões
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12/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
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12/04/2024 08:47
Juntada de Certidão
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11/04/2024 23:56
Juntada de petição
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26/03/2024 09:50
Juntada de petição
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21/03/2024 10:45
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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21/03/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2024 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2024 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
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17/12/2023 23:25
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:17
Juntada de petição
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04/09/2023 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
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01/06/2023 01:01
Decorrido prazo de HERDEIROS em 31/05/2023 23:59.
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15/04/2023 01:13
Publicado Citação em 10/04/2023.
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15/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) PROCESSO Nº.: 0802289-52.2022.8.10.0128 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE WALDOMY DE SOUZA PORTO e outros (2) REQUERIDO: LAINE DA SILVA E SILVA O Exmo.
Sr.
RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM, MM de Juiz Direito Titular da 2ª vara da Comarca de São Mateus, Estado do Maranhão, na forma de lei etc, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem que, por este juízo, foram processados os autos da Ação INVENTÁRIO (39), conforme acima especificado.
FINALIDADE: CITAR os HERDEIROS E DEMAIS INTERESSADOS para, nos termos da ação acima especificada, oferecer contestação no prazo de 15 dias, ficando ciente que em caso da não contestação se presumirão aceitos pelo requerido as alegações feitas pela parte autora na inicial.
SEDE DO JUÍZO: Fórum advogado Kleber Moreira, localizado no Bairro Toca da Raposa, Rua Volta Redonda, São Mateus/MA.
CEP nº 65.470-000.
E-mail: [email protected].
ENCERRAMENTO: Dado e passado o seguinte edital nesta cidade e Comarca de São Mateus, Estado do Maranhão, Terça-feira, 04 de Abril de 2023.
Juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Titular da 2ª vara da Comarca de São Mateus/MA -
04/04/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 15:23
Juntada de Edital
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03/04/2023 23:46
Juntada de petição
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22/03/2023 09:55
Desentranhado o documento
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22/03/2023 09:55
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0802289-52.2022.8.10.0128 CLASSE CNJ: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOSE WALDOMY DE SOUZA PORTO AVENIDA RODOVIARIA, 33, Avenida Rodoviária, n 33, Povoado Barro Preto, Sã, POVOADO BARRO PRETO, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Telefone(s): (99)9150-1714 DECISÃO Trata-se de inventário com tramitação sob o rito de ARROLAMENTO COMUM.
Nomeado inventariante e prestadas as primeiras declarações observo que os únicos herdeiros da falecida constantes daquela peça são o requerente e os filhos do casal, estes ultimos representados por aquele.
Por mais que reste inviabilizada a citação dos infantes, eis que já representados pelo requerente/inventariante, nomeio o advogado Ben Elohin Correa da Silva Oliveira OAB/MA 23.440 para atuar na condição de curador especial em favor dos menores, com base no art. 671, inciso II, do NCPC, devendo ser intimado para ofertar manifestação em favor daqueles dentro do prazo de 15 dias.
Intime-se o advogado nomeado curador especial.
Em seguida, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, tendo por base nos arts. 626, parágrafo primeiro, c/c 259, inciso III, todos do NCPC.
Cumpridas as determinações acima, intime-se o MPE para que oferte manifestação no prazo de 10 dias.
Por fim, voltem os autos conclusos.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus -
08/03/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 15:48
Outras Decisões
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07/03/2023 15:31
Conclusos para decisão
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07/03/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 15:03
Juntada de Certidão
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10/01/2023 16:28
Juntada de petição
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27/11/2022 02:46
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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22/11/2022 08:51
Outras Decisões
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17/11/2022 18:35
Conclusos para decisão
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27/10/2022 12:03
Juntada de petição
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26/09/2022 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 09:43
Conclusos para despacho
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20/09/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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