TJMA - 0840060-28.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 16:35
Juntada de petição
-
21/07/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
29/04/2022 11:13
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2022 21:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/04/2022 21:30
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2022 21:29
Transitado em Julgado em 23/02/2022
-
24/02/2022 08:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS BEZERRA SOUZA JUNIOR em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 08:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 23/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 20:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS BEZERRA SOUZA JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 20:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 02:24
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
15/02/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 11:19
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2022 14:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
21/01/2022 14:20
Conclusos para julgamento
-
20/01/2022 08:11
Juntada de petição
-
17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840060-28.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - OAB/PR 45445 REU: RAIMUNDO CARLOS BEZERRA SOUZA JUNIOR DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que a parte Ré, devidamente citada, não apresentou contestação à inicial.
Assim, em face da não apresentação de defesa, declaro a revelia da parte requerida, todavia, não entendo tenha ocorrido o seu efeito material, consistente em reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela Requerente, havendo necessidade de maior dilação probatória.
Nesse sentido, determino a intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as, juntando ainda os documentos que entender pertinentes, sob a advertência de encerramento da fase probatória e julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito. -
14/01/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:42
Juntada de petição
-
15/06/2021 14:15
Juntada de petição
-
02/06/2021 08:27
Juntada de diligência
-
22/05/2021 07:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 21/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 12:41
Mandado devolvido dependência
-
19/05/2021 12:41
Juntada de diligência
-
14/05/2021 01:39
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 09:30
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 06:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 12:41
Juntada de petição
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840060-28.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - OAB/PR45445 REU: RAIMUNDO CARLOS BEZERRA SOUZA JUNIOR DESPACHO Verifico, na forma do art. 321 do CPC, que a inicial não atende aos requisitos legais, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para demonstrar o pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 06 de Janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
12/01/2021 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001240-80.2015.8.10.0022
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Inacia Mendes da Silva
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2015 00:00
Processo nº 0800632-80.2020.8.10.0052
Selma Maria Marques Ribeiro
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2020 10:54
Processo nº 0801020-92.2018.8.10.0006
Jadna Soares Coutinho
Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/08/2018 17:41
Processo nº 0802018-71.2020.8.10.0012
Condominio Brisas Life
Gabriela Carvalho Ribeiro
Advogado: Thaisa Lorena da Silva Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2020 15:38
Processo nº 0801123-13.2020.8.10.0012
Jessica Silva Prata
Brh Planejamento Administrativo LTDA - E...
Advogado: Jessica Lages Mendes Lobo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2020 16:35