TJMA - 0804659-63.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 11:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 00:03
Decorrido prazo de TEOFILA OLIVEIRA CUTRIM em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 12:40
Juntada de malote digital
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19/02/2024 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 19/02/2024.
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17/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 17:16
Conhecido o recurso de TEOFILA OLIVEIRA CUTRIM - CPF: *09.***.*02-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/01/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:14
Decorrido prazo de TEOFILA OLIVEIRA CUTRIM em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804659-63.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante: Teofila Oliveira Cutrim Advogado: Cassio Luiz Januário Almeida (OAB/MA 8014) Agravado: 1ª Vara de Interdição e Sucessões: Tutela, Curatela e Ausência da Capital, Interessado: Estado do Maranhão.
Procurador: Heloisa Maria da Silva Cavalcanti Almeida.
Relator Substituto: Sebastião Joaquim Lima Bonfim.
D E S P A C H O Analisando a presente questão, é de se destacar a incompetência dessa Egrégia Primeira Câmara de Direito Privado para o seu processamento e julgamento, vez que nos termos da Resolução nº 08/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que alterou o art. 20 do Regimento Interno, sua competência limita-se de a julgar apelações, remessas e outros recursos relativos a sentença ou a decisões proferidas em casos de matéria de direito privado pelos juízes do 1° Grau, que in casu, em razão da presença da Fazenda Pública, os autos devem ser remetidos às Câmaras de Direito Público.
Desta forma, declino a competência dessa Egrégia Primeira Câmara de Direito Privado em favor de uma das Câmaras de Direito Público.1 À distribuição para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Sebastião Joaquim Lima Bonfim RELATOR SUBSTITUTO 1Art. 20-A.
Compete às câmaras de direito público: (Incluído pela Resolução-GP – 82023) I – processar e julgar: b) agravo de instrumento das decisões dos(as) juízes(as) de direito de sua especialidade; II – julgar apelações, remessas e outros recursos relativos a sentença ou a decisões proferidas em casos de matéria de direito público pelos(as) juízes(as) do 1° Grau ou pelos(as) juízes(as) investidos na competência dos juizados especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados, neste último caso de acordo com a modalidade recursal cabível; III – executar, no que couber, pelos(as) respectivos(as) relatores(as), suas decisões ou seus acórdãos nas causas de competência originária, podendo delegar ao juízo de 1º Grau a prática de atos decisórios -
01/12/2023 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2023 13:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/12/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/10/2023 13:34
Juntada de parecer do ministério público
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28/09/2023 00:14
Decorrido prazo de TEOFILA OLIVEIRA CUTRIM em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 18:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/06/2023 16:04
Juntada de contrarrazões do recurso
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11/05/2023 00:03
Decorrido prazo de 1ª Vara de Interdição e Sucessões: Tutela, Curatela e Ausência da Capital em 10/05/2023 23:59.
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27/04/2023 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 01:38
Publicado Despacho (expediente) em 22/03/2023.
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22/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804659-63.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Teofila Oliveira Cutrim Advogado : Cassio Luiz Januário Almeida (OAB/MA 8014) Agravado : 1ª Vara de Interdição e Sucessões: Tutela, Curatela e Ausência da Capital Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
20/03/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 17:02
Conclusos para despacho
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14/03/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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