TJMA - 0849041-51.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/01/2024 19:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/12/2023 16:39 Juntada de termo 
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                                            14/12/2023 11:38 Juntada de petição 
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                                            13/11/2023 02:03 Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/11/2023 23:59. 
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                                            13/11/2023 02:03 Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 10/11/2023 23:59. 
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                                            13/11/2023 02:03 Decorrido prazo de NEY BATISTA LEITE FERNANDES em 10/11/2023 23:59. 
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                                            03/11/2023 09:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
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                                            03/11/2023 09:43 Publicado Intimação em 03/11/2023. 
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                                            03/11/2023 09:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
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                                            03/11/2023 09:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
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                                            03/11/2023 09:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
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                                            01/11/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849041-51.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) AUTOR: DENISE TRAVASSOS GAMA - OAB/MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - OAB/MA5983-A REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
 
 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - OAB/MA13871-A DESPACHO Em manifestação, a Equatorial requereu alvará eletrônico, mediante transferência dos valores depositados para as contas de titularidade da parte e de seu advogado.
 
 Considerando a disposição legal contida no Código de Processo Civil, em seu art. 906, que faculta a transferência eletrônica em substituição ao mandado de levantamento, bem como a RESOLUÇÃO-GP Nº 75/2022, art. 5º, §1º, autorizo a transferência, por meio do sistema SISCONDJ, do valor depositado à ID 101145413 no total de R$ 25.077,15 e seus acréscimos, para as contas bancárias da seguinte forma: Valor de R$20.897,62 Titular: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia CNPJ: 06.***.***/0001-84 Agência: 3309-X Conta: 78018-9 Banco do Brasil Valor de R$4.179,52 (HONORÁRIOS AVDOCATÍCIOS DE 20%) Titular: Gama e Batista Advocacia CNPJ: 14.***.***/0001-81 Agência: 2954-8 Conta: 46.693-X Banco: Banco do Brasil Para fins de recolhimento das custas devidas pela expedição dos alvarás, nos termos do art. 2º, parágrafo único da RESOL-GP – 752022, deverá a secretaria cadastrar no SISCONDJ o valor a ser recolhido ao FERJ, concomitantemente à expedição da ordem de pagamento, exceto quando já houve o recolhimento devidamente comprovado nos autos e nos casos de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
 
 Verifico que a parte requerida realizou o pagamento das custas finais em depósito judicial (ID 101145413).
 
 Diante do equívoco, determino que a secretaria proceda com a transferência do valor para o FERJ.
 
 Após, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
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                                            31/10/2023 10:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/10/2023 19:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2023 14:57 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2023 09:26 Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 09:26 Decorrido prazo de NEY BATISTA LEITE FERNANDES em 25/09/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 07:32 Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 07:32 Decorrido prazo de NEY BATISTA LEITE FERNANDES em 25/09/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 03:23 Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 03:23 Decorrido prazo de NEY BATISTA LEITE FERNANDES em 25/09/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 07:13 Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 07:13 Decorrido prazo de NEY BATISTA LEITE FERNANDES em 25/09/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 18:58 Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 18:58 Decorrido prazo de NEY BATISTA LEITE FERNANDES em 25/09/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 00:34 Publicado Intimação em 18/09/2023. 
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                                            16/09/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
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                                            15/09/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849041-51.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NEY BATISTA LEITE FERNANDES - OAB MA5983-A, DENISE TRAVASSOS GAMA - OAB MA7268-A REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - OAB MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito.
 
 São Luís, 13 de setembro de 2023.
 
 RICARDO MAFRA SOARES FONSECA Técnico Judiciário Matrícula 112227
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                                            14/09/2023 14:01 Juntada de petição 
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                                            14/09/2023 07:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/09/2023 14:20 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2023 15:20 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2023 15:20 Juntada de despacho 
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                                            27/08/2020 09:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            21/08/2020 09:39 Juntada de contrarrazões 
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                                            31/07/2020 10:59 Juntada de petição 
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                                            30/07/2020 08:00 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            30/07/2020 07:58 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            08/07/2020 01:21 Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2020 23:59:59. 
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                                            29/06/2020 23:39 Juntada de apelação 
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                                            04/06/2020 15:37 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/06/2020 10:48 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
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                                            10/03/2020 02:28 Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 09/03/2020 23:59:59. 
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                                            06/03/2020 16:48 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2020 16:47 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2020 01:59 Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 05/03/2020 23:59:59. 
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                                            04/03/2020 09:22 Juntada de contrarrazões 
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                                            19/02/2020 18:17 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/02/2020 18:15 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/02/2020 12:12 Juntada de embargos de declaração 
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                                            29/01/2020 11:45 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/12/2019 09:08 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/05/2019 14:45 Conclusos para julgamento 
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                                            06/05/2019 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2019 00:37 Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 15/02/2019 23:59:59. 
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                                            04/02/2019 08:58 Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 01/02/2019 23:59:59. 
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                                            21/01/2019 09:10 Juntada de petição 
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                                            09/01/2019 17:00 Expedição de Comunicação eletrônica 
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                                            19/12/2018 12:18 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/12/2018 14:26 Juntada de petição 
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                                            28/11/2018 14:24 Juntada de termo 
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                                            24/09/2018 15:31 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2018 15:31 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2018 15:18 Juntada de termo 
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                                            22/06/2018 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2018 20:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2018 15:59 Expedição de Comunicação eletrônica 
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                                            16/05/2018 15:58 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            16/05/2018 15:55 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            15/05/2018 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2018 09:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/04/2018 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2018 17:22 Juntada de termo 
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                                            12/04/2018 17:19 Expedição de Comunicação eletrônica 
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                                            12/04/2018 17:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/04/2018 22:43 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/12/2017 21:20 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2017 21:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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