TJMA - 0800514-96.2023.8.10.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 14:55
Baixa Definitiva
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26/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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26/07/2024 14:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/07/2024 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:47
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:47
Decorrido prazo de NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:47
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:47
Decorrido prazo de NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:02
Publicado Intimação de acórdão em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 08:37
Conhecido o recurso de BANCO MAXIMA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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19/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 08:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/05/2024 21:25
Juntada de petição
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24/05/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 10:59
Pedido de inclusão em pauta
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24/05/2024 08:34
Juntada de petição
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23/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:01
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800514-96.2023.8.10.0150 EMBARGANTE:RECORRENTE: MILTON RODRIGUES VIEIRA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901-A EMBARGADO: RECORRIDO: BANCO MAXIMA S.A.
Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO - BA41939-A, JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA - BA66112-A DESPACHO Determino a retirada de pauta dos autos da sessão virtual de julgamento designada para o dia 09/10/2023, tendo em vista o pedido formulado pela parte recorrente/recorrida consoante artigo 346, IV,§1º do RITJMA, para posterior inclusão em pauta.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pinheiro, 04 de outubro de 2023 ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA JUÍZA RELATORA SUPLENTE DA TURMA RECURSAL -
16/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:58
Juntada de termo
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16/10/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 08:18
Retirado pedido de inclusão em pauta
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04/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
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04/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
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28/09/2023 00:08
Juntada de petição
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27/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 08:58
Recebidos os autos
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14/08/2023 08:58
Conclusos para decisão
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14/08/2023 08:58
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800514-96.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: MILTON RODRIGUES VIEIRA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: BANCO MAXIMA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO - BA41939 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MILTON RODRIGUES VIEIRA DE SOUZA RUA SÃO GABRIEL, 26, ENSEADA, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 16/06/2023 08:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 24 de abril de 2023.
GOLBERY VELOSO SOARES Servidor Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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