TJMA - 0800429-47.2023.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 18:09
Juntada de termo de juntada
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05/06/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 14:49
Transitado em Julgado em 28/04/2024
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05/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:59
Juntada de Ofício
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19/04/2024 08:30
Juntada de petição
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15/04/2024 16:49
Juntada de diligência
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15/04/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 16:49
Juntada de diligência
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GERARDO RODRIGUES FREIRE em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:51
Decorrido prazo de GERARDO RODRIGUES FREIRE em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 04:25
Decorrido prazo de GERARDO RODRIGUES FREIRE em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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14/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 08:53
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:24
Juntada de Mandado
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05/02/2024 16:23
Juntada de Ofício
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05/02/2024 16:22
Juntada de Edital
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05/02/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 16:38
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 10:30, Vara Única de Bom Jardim.
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28/04/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
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20/04/2023 22:31
Decorrido prazo de GERARDO RODRIGUES FREIRE em 12/04/2023 10:30.
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20/04/2023 00:29
Decorrido prazo de GERARDO RODRIGUES FREIRE em 12/04/2023 10:30.
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19/04/2023 17:11
Decorrido prazo de MARA PEREIRA PORTO em 21/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:11
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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23/03/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
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14/03/2023 19:48
Juntada de petição
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13/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800429-47.2023.8.10.0074 DECISÃO Trata-se de ação de curatela, com pedido liminar, ajuizada por GENESIO OLIVEIRA FREIRE, assistido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, objetivando a interdição de GERARDO RODRIGUES FREIRE, seu pai.
O requerente aduziu, em síntese, que o interditando está impossibilitado para exercer os atos da vida civil, por ser acometido de deficiência mental, requerendo vigilância e tratamento, estando incapacitado para exercer os atos da vida civil. É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
De início, friso que o requerente possui legitimidade para o ajuizamento da ação de interdição (art. 747, II, do CPC).
Conforme documentos acostados à peça inaugural, observo que o interditando é portador de transtornos mentais.
O laudo médico acostado, apesar de deveras recente - datado deste ano de 2023 - apenas informa que o requerido possui transtornos mentais e que é incapacitado para se deslocar para fora de casa; não indica o CID e exige esforço hercúleo para ter sua caligrafia minimamente compreendida.
A condição descrita é insuficiente ao deferimento do pedido liminar.
Este Juízo também não olvida que o o requerido tem mais de 90 anos de idade, contudo o avanço da idade também não implica em incapacidade civil, de modo que o aprofundamento da provas se faz necessário.
Assim, INDEFIRO o pedido liminar.
Atento ao art. 752, §2°, NCPC, NOMEIO como curador especial ao interditando a Dra.
Mara Porto.
DESIGNO audiência de interrogatório do interditando para o dia 12 de abril de 2023, às 10:30hs .
INTIMEM-SE, através da DPE, o (a) requerente, o (a) interditando.
INTIME-SE pessoalmente o MP e a DPE.
INTIME-SE a curadora especial.
CIÊNCIA ao MP (art. 752, §1º, do CPC).
SERVE a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Bom Jardim/MA, data da assinatura.
FLÁVIO F.
GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito -
10/03/2023 16:29
Juntada de petição
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10/03/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 13:17
Audiência De interrogatório designada para 12/04/2023 10:30 Vara Única de Bom Jardim.
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09/03/2023 12:29
Juntada de petição
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25/02/2023 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2023 14:56
Conclusos para decisão
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02/02/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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