TJMA - 0801592-50.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2021 20:38
Arquivado Definitivamente
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11/10/2021 12:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II em 08/10/2021 23:59.
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28/09/2021 20:36
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801592-50.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
SENTENÇA O exequente requereu a desistência da execução.
Assim, nos termos do artigo 775, 485, VIII e 925 do NCPC, homologo o pedido de desistência e extingo a execução.
Sem custas e honorários.
Intime-se o exequente.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquive-se. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS ,MA 22/09/2021 -
22/09/2021 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 14:13
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:03
Extinto o processo por desistência
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21/09/2021 16:20
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 16:20
Juntada de Certidão
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21/09/2021 15:57
Juntada de petição
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21/09/2021 13:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II em 20/09/2021 23:59.
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28/08/2021 15:15
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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28/08/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801592-50.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.DESPACHOConsiderando o trânsito em julgado, remeto-os à secretaria para que sejam adotadas as seguintes providências:1 - Intime-se a parte demandante para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. 1.1 - No caso de pedido de cumprimento de sentença, a parte deve apresentar planilha atualizada do débito - se acompanhada de advogado. 1.2 - No silêncio, arquivem-se os autos.
Eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado do recolhimento das custas correspondentes.São Luís (MA), data do sistema.LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIARJUÍZA DE DIREITO. Atenciosamente, EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 23/08/2021 -
23/08/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 22:20
Conclusos para despacho
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19/08/2021 22:20
Juntada de Certidão
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19/08/2021 22:16
Juntada de Certidão
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12/08/2021 09:25
Juntada de Certidão
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09/07/2021 09:44
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2021 14:39
Transitado em Julgado em 23/03/2021
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26/03/2021 17:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II em 23/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801592-50.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE a presente ação, para condenar a parte Requerida, Suellen Abreu Paz, de Sousa a pagar à parte Requerente, Condomínio Residencial Murici II, a importância de valor de R$ 3.172,39 (três mil, cento e setenta e dois reais e trinta e nove centavos).
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
05/03/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 14:04
Juntada de Certidão
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28/01/2021 11:38
Julgado procedente o pedido
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09/12/2020 10:41
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 10:41
Juntada de Certidão
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25/11/2020 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/11/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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23/11/2020 14:47
Juntada de petição
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20/10/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2020 11:39
Juntada de Certidão
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26/08/2020 16:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/11/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/08/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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