TJMA - 0800838-31.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 11:06
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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30/10/2022 15:29
Decorrido prazo de MARCIANO SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:29
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:29
Decorrido prazo de MARCIANO SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:29
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:58
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 20:47
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 13:44
Juntada de termo
-
13/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:23
Decorrido prazo de MARCIANO SILVA em 18/05/2022 23:59.
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04/05/2022 04:29
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 25/10/2021 23:59.
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18/10/2021 11:41
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 15/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:32
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:31
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 08/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:41
Juntada de petição
-
02/10/2021 00:11
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
02/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800838-31.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARCIANO SILVA Advogado: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: DR.
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - OAB/SP 221386-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 e Advogado do REQUERIDO: DR.
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - OAB/SP 221386-A para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 53530613) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 29 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
29/09/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:37
Juntada de petição
-
29/09/2021 09:36
Juntada de petição
-
26/09/2021 14:54
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800838-31.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARCIANO SILVA Advogado: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: DR.
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - OAB/SP 221386-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a contestação e documentos, conforme DESPACHO (ID 52901743) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 20 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
20/09/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:07
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 07:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2021 14:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/09/2021 14:20 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
14/09/2021 14:29
Conciliação infrutífera
-
14/09/2021 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
13/09/2021 20:03
Juntada de contestação
-
13/09/2021 18:12
Juntada de petição
-
13/09/2021 18:08
Juntada de petição
-
25/08/2021 11:22
Juntada de termo
-
23/08/2021 09:46
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800838-31.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARCIANO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166, para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 14/09/2021 às 14:20hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 19 de agosto de 2021, Eu, LILIAN VIEIRA ALVES, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
19/08/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/08/2021 14:55
Audiência Processual por videoconferência designada para 14/09/2021 14:20 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
05/08/2021 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
05/08/2021 08:37
Juntada de termo
-
23/06/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 10:17
Juntada de petição
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20/05/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 07:44
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:25
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800838-31.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARCIANO SILVA Advogado: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao processo o(s) prévio(s) requerimento administrativo, requerendo o pleiteado na inicial, com a resposta de indeferimento do pedido ou omissão com prazo desarrazoado na resposta administrativa, que uso por analogia o prazo do art. 49, da Lei 9.784/99, para que se comprove o interesse processual, conforme DESPACHO (ID 37054100) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
12/01/2021 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 10:40
Conclusos para despacho
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21/10/2020 10:38
Juntada de petição
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15/10/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
28/02/2020 04:23
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 27/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 23:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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09/07/2019 11:24
Conclusos para decisão
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09/07/2019 11:24
Juntada de Certidão
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06/07/2019 21:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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03/05/2019 15:21
Conclusos para despacho
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04/04/2019 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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