TJMA - 0802058-22.2019.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2021 15:32
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2021 16:42
Decorrido prazo de DEZILDA SANTOS HAZUME GUAJAJARA em 25/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2021 11:32
Juntada de Alvará
-
01/06/2021 08:12
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
27/04/2021 10:05
Decorrido prazo de DEZILDA SANTOS HAZUME GUAJAJARA em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 11:29
Juntada de petição
-
16/04/2021 17:07
Expedido alvará de levantamento
-
16/04/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 12:50
Juntada de petição
-
08/04/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 11:26
Juntada de petição
-
22/02/2021 11:25
Juntada de petição
-
19/02/2021 11:33
Juntada de petição
-
12/02/2021 07:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 06:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 07:48
Juntada de petição
-
29/01/2021 16:35
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802058-22.2019.8.10.0066 Requerente: DEZILDA SANTOS HAZUME GUAJAJARA Advogado(s) do reclamante: JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Defiro o pedido de desarquivamento.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015). Após, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se.
AMARANTE DO MARANHÃO, 11 de dezembro de 2020.
Juíza Selecina Henrique Locatelli Titular da Comarca -
12/01/2021 20:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2021 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 15:08
Juntada de petição
-
24/11/2020 14:46
Juntada de petição
-
06/11/2020 11:26
Processo Desarquivado
-
22/10/2020 18:59
Juntada de petição
-
25/05/2020 10:53
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 17:39
Juntada de Alvará
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24/03/2020 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2020 16:43
Conclusos para despacho
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27/01/2020 16:35
Juntada de petição
-
13/01/2020 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2020 08:23
Juntada de petição
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03/12/2019 11:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/12/2019 10:05 Vara Única de Amarante do Maranhão .
-
03/12/2019 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2019 15:47
Juntada de petição
-
02/12/2019 14:17
Juntada de contestação
-
12/11/2019 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2019 10:23
Juntada de diligência
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04/11/2019 09:28
Expedição de Mandado.
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04/11/2019 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 09:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2019 10:05 Vara Única de Amarante do Maranhão.
-
29/10/2019 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2019 11:05
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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