TJMA - 0802282-36.2023.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 14:01
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
15/07/2024 13:27
Juntada de protocolo
-
15/07/2024 09:53
Juntada de petição
-
15/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2024 09:34
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2024 18:44
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 17:16
Juntada de protocolo
-
19/02/2024 01:35
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 11:04
Juntada de contestação
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15/02/2024 03:28
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO MARANHAO em 14/02/2024 23:59.
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22/01/2024 20:24
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2024 20:20
Juntada de juntada de ar
-
15/12/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:51
Juntada de protocolo
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14/07/2023 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 09:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
30/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0802282-36.2023.8.10.0060 AUTOR: RAIMUNDO ROMULO COSTA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO - PI6704 REU: AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO MARANHAO DECISÃO Considerando que o presente feito é endereçado à FAZENDA PÚBLICA, inclusive tendo como requerido autarquia estadual, patente é o erro de distribuição.
Por conseguinte, de ofício, consoante art. 288 do CPC, declino a competência para processar e julgar o presente feito para aquele juízo.
Redistribua-se a presente ação para a serventia judicial supracitada.
Intime-se.
Timon/MA, 17 de março de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
17/03/2023 16:33
Juntada de protocolo
-
17/03/2023 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 11:23
Declarada incompetência
-
16/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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