TJMA - 0802955-25.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 10:24
Juntada de petição
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10/02/2025 15:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 15:16
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2025 07:06
Recebidos os autos
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06/02/2025 07:06
Juntada de despacho
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10/06/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:20
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:06
Juntada de contrarrazões
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24/05/2024 01:12
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
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07/05/2024 18:54
Juntada de apelação
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03/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 21:05
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 03:21
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 22:14
Juntada de petição
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30/01/2024 22:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 11:49
Juntada de Certidão
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27/12/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 15:07
Juntada de petição
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10/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802955-25.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SANTANA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 7 de novembro de 2023.
RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 08/11/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/11/2023 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
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03/10/2023 08:58
Juntada de petição
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14/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802955-25.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SANTANA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: BANCO CETELEM SA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Ab initio, verifico preenchidos os requisitos da petição inicial, bem como não ser o caso de improcedência liminar do pedido.
Não obstante deixo de designar a audiência que alude o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de estrutura nos moldes recomendado pelo NCPC e pelo CNJ.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, abra-se, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), para a parte autora apresentar réplica, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos.
Não apresentada a peça defensiva, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 03/07/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/07/2023 18:55
Juntada de petição
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03/07/2023 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:46
Juntada de petição
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09/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802955-25.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SANTANA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 08/03/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/03/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 14:23
Conclusos para despacho
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31/10/2022 10:49
Juntada de petição
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31/10/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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