TJMA - 0803434-08.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Samuel Batista de Souza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 13:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
19/08/2023 00:04
Decorrido prazo de JUIZ DA COMARCA DE RAPOSA em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 10/08/2023.
-
14/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 12:27
Juntada de malote digital
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0803434-08.2023.8.10.0000 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMINAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: DR.
SAMUEL BATISTA DE SOUZA, JUIZ CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU.
DECISÃO Trata-se de Conflito de Jurisdição suscitado pelo Juízo de Direito da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa da Comarca da Ilha de São Luís/MA em face do Juízo de Direito da 2ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Luminar da Comarca da Ilha de São Luís/MA.
O MM.
Juízo de Direito da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa da Comarca da Ilha de São Luís/MA, em informações prestadas no ID. 27560544, informa que já houve sentença no feito de origem, exaurindo o objeto do presente Conflito de Jurisdição.
Assim, ante tal constatação, entendo por prejudicado o presente conflito e extingo os autos em razão da perda de objeto.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão, data e assinatura do sistema.
SAMUEL BATISTA DE SOUZA JUIZ DE DIRETO CONVOCADO PARA O 2º GRAU.
Relator -
08/08/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 15:04
Determinado o arquivamento
-
08/08/2023 15:04
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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20/07/2023 11:53
Juntada de malote digital
-
30/03/2023 11:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/03/2023 11:23
Juntada de parecer do ministério público
-
25/03/2023 02:30
Decorrido prazo de JUIZ DA COMARCA DE RAPOSA em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 02:40
Publicado Despacho (expediente) em 17/03/2023.
-
17/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO nº 0803434-08.2023.8.10.0000 Suscitante: Juízo de Direito da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa da Comarca da Ilha de São Luís/MA Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Luminar da Comarca da Ilha de São Luís/MA Relator: Dr.
SAMUEL BATISTA DE SOUZA, JUIZ CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU.
DESPACHO Trata-se de Conflito de Jurisdição suscitado pelo Juízo de Direito da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa da Comarca da Ilha de São Luís/MA em face do Juízo de Direito da 2ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Luminar da Comarca da Ilha de São Luís/MA.
Considerando que a documentação acostada aos autos trazem informações suficientes e esclarecedoras da situação, entendo desnecessário ouvir as autoridades judiciais em conflito.
O MM.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Luminar da Comarca da Ilha de São Luís/MA declinou de sua competência para o processo e julgamento do feito para o MM.
Juízo de Direito da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa da Comarca da Ilha de São Luís/MA, ao entendimento de que “o crime teria ocorrido na invasão Sol Nascente, que se encontra no âmbito daquela jurisdição”.
Outrossim, fazendo aplicação analógica do disposto no parágrafo único do art. 529 do RITJMA, designo o Juízo de Direito da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa da Comarca da Ilha de São Luís/MA para, provisoriamente, impulsionar o feito até o julgamento final deste incidente acerca de eventuais medidas consideradas urgentes.
Faça-se a devida comunicação.
Em seguida, abra-se vista dos autos ao órgão ministerial de segundo grau, para pronunciamento, nos termos e prazo do art. 522 do RITJMA.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema SAMUEL BATISTA DE SOUZA JUIZ DE DIRETO CONVOCADO PARA O 2º GRAU.
Relator -
15/03/2023 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2023 14:18
Juntada de malote digital
-
15/03/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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