TJMA - 0800886-60.2023.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 12:41
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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02/08/2023 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 01/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 04:19
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 13:36
Indeferida a petição inicial
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20/04/2023 23:13
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 12/04/2023 23:59.
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19/04/2023 13:13
Conclusos para decisão
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19/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
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15/04/2023 11:26
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800886-60.2023.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO AMPARO ARAUJO DE SOUSA Advogado: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES OAB: MA15186-A Endereço: desconhecido Réu: TIM S/A.
INTIMAÇÃO/ DESPACHO Analisando os autos, observo que a parte autora juntou comprovante de endereço em nome de terceiro estranho à lide.
Acresça-se, que o domicílio da parte autora informado na inicial é divergente do comprovante de endereço de ID 87017093.
Sendo assim, com base no art. 321, caput, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome ou de terceiros, desde que, neste caso, comprove documentalmente o vínculo de parentesco com este, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, parágrafo único, CPC)..
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
15/03/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
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09/03/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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