TJMA - 0800599-91.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/02/2024 13:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2024 13:10 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 13:48 Juntada de petição 
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                                            22/02/2024 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2024 15:12 Conclusos para decisão 
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                                            19/02/2024 11:15 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 11:15 Juntada de despacho 
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                                            13/10/2023 22:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            11/10/2023 10:11 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            10/10/2023 21:43 Conclusos para decisão 
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                                            10/10/2023 21:42 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2023 16:31 Juntada de contrarrazões 
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                                            08/10/2023 11:02 Decorrido prazo de MATILDE COSTA COELHO em 06/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2023 16:46 Juntada de recurso inominado 
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                                            23/09/2023 06:55 Publicado Intimação em 22/09/2023. 
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                                            23/09/2023 06:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
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                                            20/09/2023 17:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/09/2023 09:55 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/08/2023 11:10 Conclusos para julgamento 
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                                            16/08/2023 11:10 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            16/08/2023 09:17 Juntada de petição 
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                                            15/08/2023 15:26 Juntada de contestação 
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                                            10/07/2023 22:14 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/05/2023 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2023 20:00 Juntada de petição 
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                                            19/04/2023 20:36 Decorrido prazo de MATILDE COSTA COELHO em 29/03/2023 23:59. 
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                                            15/04/2023 09:46 Publicado Intimação em 15/03/2023. 
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                                            15/04/2023 09:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            14/03/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800599-91.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: MATILDE COSTA COELHO DEMANDADO:SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518, URSULA BARBOSA DA COSTA - MA18259 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
 
 Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 16/08/2023 11:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
 
 Paço do Lumiar, 13 de março de 2023 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário *Observações: 1.
 
 Nesta data V.
 
 Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
 
 A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
 
 Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
 
 Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
 
 A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90.
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                                            13/03/2023 12:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/03/2023 11:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/03/2023 18:52 Concedida a Medida Liminar 
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                                            07/03/2023 11:50 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2023 11:50 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            07/03/2023 11:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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